O regime de plantão extraordinário no Poder Judiciário Estadual de ES foi prorrogado até o dia 30 de junho, conforme o ato normativo 79/20, assinado pelo presidente do TJ/ES, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa.
O ato determina que continuam suspensos durante a vigência do regime diferenciado de trabalho, os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico. Já os processos judiciais e administrativos do Poder Judiciário estadual, que tramitam em meio eletrônico, tiveram os prazos processuais retomados desde o dia 4 de maio de 2020, sendo vedada, entretanto, a designação de atos presenciais.
No período de regime diferenciado de trabalho, fica garantida obrigatoriamente, nos processos físicos, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4° da resolução CNJ 313/20 e art. 4° do ato normativo TJ/ES 64/20.
Tanto em processos físicos quanto eletrônicos é permitida a realização de atos por meios virtuais. Além disso, as sessões virtuais de julgamento no Tribunal e nas Turmas Recursais do sistema de Juizados Especiais poderão ser realizadas tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos.
Leia a íntegra da norma.
Informações: TJ/ES.
__________
Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus