Por meio do decreto 303/20, o TJ/PR determinou, nesta terça-feira, 9, a continuidade da prestação jurisdicional em regime de teletrabalho até o dia 15 de julho. Os edifícios do Poder Judiciário do Estado seguem fechados até a mesma data.
A medida foi tomada tendo como base o aumento do número de casos da covid-19 no Estado e a constatação de que a produtividade foi mantida durante o período de suspensão do trabalho presencial.
De acordo com o decreto, a prática de quase 2 milhões de atos processuais desde a adoção do trabalho remoto (em março) “evidencia que a prorrogação da suspensão do trabalho presencial não importará prejuízo à prestação jurisdicional”.
As demais previsões dos decretos judiciários 227/20, 244/20 e 262/20 estão integralmente mantidas.
Informações: TJ/PR.
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