STJ
Credor não pode recusar bem oferecido à penhora por dificuldade de alienação
Falha tentativa da Votorantim Celulose e Papel S/A de se desobrigar de receber pedras preciosas para quitação de dívida da Prática Gráfica e Editora. O recurso especial com o qual a empresa tentava reverter decisão da Justiça do Distrito Federal foi rejeitado à unanimidade pela Quarta Turma do STJ.
A questão começou a ser debatida em uma ação de execução na qual a gráfica ofereceu esmeraldas à penhora. A Votorantim Celulose e Papel S/A, no entanto, recusou a oferta. O Judiciário do Distrito Federal afastou a recusa dos bens, os quais, ressaltou, estão acompanhados do laudo de avaliação em valor superior ao débito que está sendo executado.
Diante da decisão, a Votorantim recorreu ao STJ, argumentando que a conclusão do TJ contraria o entendimento da STJ sobre o assunto. Sustenta, ainda, que as pedras preciosas são de difícil alienação e que a recusa em aceitá-las é legítima, conforme a própria jurisprudência do STJ demonstra.
Para o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, a empresa não conseguiu demonstrar que a decisão do TJ contraria precedentes do STJ. O ministro ressaltou, ainda, a título de argumentação, que, se o tribunal estadual afirmou ter sido observada a ordem de preferência com a nomeação de pedras preciosas por co-devedores na execução, com laudo do avaliador e com valor que supera a dívida, a simples recusa do credor sob o argumento de difícil alienação é insuficiente para afastar o que dispõe o artigo 655 do Código de Processo Civil. Além disso, o caso recai no reexame de provas, o que é proibido pela súmula 7 do Tribunal. Assim, a Quarta Turma do STJ não conheceu do recurso, mantendo, dessa forma, a decisão do TJ.
Proscesso Relacionado: REsp 754010
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