A juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da vara Judicial de Arvorezinha/RS, determinou que uma paciente com diagnóstico de covid-19 cumpra o isolamento social determinado pelos médicos. A determinação judicial foi tomada após a ré descumprir as medidas que evitam a transmissão. A cada descumprimento, ela pagará multa de R$ 300.
O Ministério Público ajuizou ação contra uma moradora da cidade de Itapuca/RS com diagnóstico confirmado de covid-19 que saiu de casa. Segundo o MP, ela foi orientada pelos médicos a permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, mas se negou a seguir a recomendação e teria dito aos profissionais de saúde que não iria fazer o isolamento social, tanto que foi até uma agência bancária da cidade.
Na decisão, a juíza afirmou que, mais do que nunca, as pessoas devem sentir e demonstrar empatia e solidariedade com o próximo, conscientizando-se da necessidade de se empenhar para auxiliar na resolução do problema gravíssimo pelo qual o mundo é acometido.
O desrespeito às orientações médicas e a negativa de cumprir isolamento domiciliar demostra descaso com a situação da gravidade vivida pela população mundial e menosprezo pela vida humana. Além disso, a quebra do isolamento, no caso específico, poderá, também, acarretar danos econômicos incalculáveis para uma comunidade inteira, na hipótese de contágio ocorrer no local de trabalho.
A magistrada disse que o comportamento da ré demonstra ausência de responsabilidade social e coloca em risco toda a coletividade, incumbindo ao Poder Público a adoção das providências cabíveis, ainda que impondo limitações à liberdade de locomoção, direito este não absoluto quando contrário ao bem-estar coletivo.
Além da previsão legal de isolamento domiciliar, a lei Federal 13.979/20, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19, estabelece que as pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas e que eventual descumprimento acarretará responsabilização.
Assim, a magistrada deferiu a liminar e determinou que a ré que se abstenha de infringir as normas do isolamento domiciliar, sob pena de multa de R$ 300 a cada descumprimento comprovado.
- Processo: 5000428-82.2020.8.21.0082
Veja a decisão.
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