Migalhas Quentes

SC: Estevez Advogados anuncia aliança com o escritório Menezes e Reblin Advogados Reunidos

A parceria firmada no fim do ano passado conta ainda com o apoio do Grupo Método.

9/6/2020

Estevez Advogados anuncia aliança com o escritório Menezes e Reblin Advogados Reunidos para atuação especializada em Reestruturação Empresarial, Gestão de Crise e questões estratégicas relacionadas, além de Administração Judicial no Estado de Santa Catarina.

Estevez Advogados atua há mais de 15 anos em Direito Empresarial com destaque na matéria de Reestruturação e Insolvência, com equipe especializada na matéria, figurando como professores, palestrantes e organizadores junto às mais renomadas instituições de ensino no país e internacionalmente.

Menezes e Reblin Advogados Reunidos possui sólida e reconhecida atuação em mais de 30 anos de qualificada advocacia, especialmente em Direito Público, sendo sinônimo de tradição e credibilidade junto à sociedade, classe empresária e Tribunais Superiores, no qual já atuou em mais de 5 mil recursos.

A parceria firmada no fim do ano de 2019 conta ainda com o apoio nas áreas Contábil, Econômico e Financeiro do Grupo Método, com 40 anos de experiência.

Mais informações, clique aqui.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024