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TJ/SP: Monitoramento de celulares durante pandemia não viola privacidade

Colegiado reconheceu a legitimidade do SIMI - Sistema de Monitoramento Inteligente utilizado pelo governo de SP.

8/6/2020

Por 20 a 4 votos, os desembargadores integrantes do Órgão Especial do TJ/SP, em julgamento realizado na tarde de quinta-feira, 4, reconheceram a legitimidade do SIMI - Sistema de Monitoramento Inteligente utilizado pelo Estado de SP. Com essa decisão, as alegações de que o sistema violaria a intimidade e privacidade da população foram afastadas.  

Há dois meses, o SIMI foi adotado pelo governo para monitoramento dos índices de isolamento social e definição da estratégia de prevenção e combate à pandemia do coronavírus através do IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

O sistema, no entanto, estava sofrendo diversos questionamentos por meio de mandados de segurança impetrados por cidadãos que alegavam que a plataforma violava seus direitos pessoais.

A partir disso, a Procuradoria Geral do Estado despachou com os integrantes do Órgão Especial com o intuito de demonstrar a legalidade do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre as prestadoras de serviços de telecomunicações, a ABR-Telecom - Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações e o IPT para implementação do SIMI.

Nas audiências virtuais realizadas, a PGE apresentou que o sistema não permite ao Poder Público acessar os dados pessoais e os conteúdos das conversas dos usuários dos serviços de telecomunicações, uma vez que o mapeamento é realizado com base no número de aparelhos celulares conectados às antenas das operadoras de telefonia. Assim, são transmitidos à ABR-Telecom apenas dados estatísticos que são consolidados e disponibilizados ao IPT em uma plataforma BigData, de maneira que somente são fornecidos os percentuais de isolamento diários, por município e por bairro, ao Estado. 

Segundo Claudio Dias, procurador do Estado assistente, “essa decisão reconhece que o monitoramento realizado pelo Estado de São Paulo vem sendo feito dentro dos limites constitucionais e infraconstitucionais, evitando a interrupção da utilização de ferramenta de grande importância para o combate à propagação da covid-19.”

Informações: Procuradoria Geral do Estado. 

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