Em decisão proferida no plantão Cível da Capital, nesta sexta-feira, 5, o juiz de Direito Rodrigo Galvão Medina atendeu ao pedido do governo do Estado de SP para impedir que grupos antagônicos promovam manifestações no mesmo local e data. Os protestos estão marcados para ocorrer na Avenida Paulista no próximo domingo, 7.
Segundo o magistrado, a medida é necessária para evitar confrontos e prejuízos, devendo as autoridades zelar pelo cumprimento da liminar. O juiz fundamenta sua decisão no artigo 5º, inciso XVI, da CF:
“Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.”
- Processo: 1000553-30.2020.8.26.0228
Leia a decisão.
Informações: TJ/SP.