O juiz de Direito Phillip Barbieux Sampio, da 1ª vara da Fazenda Pública de RR, negou pedido do MP/RR para a implementação de lockdown no Estado. Para o magistrado, o Judiciário não pode ser confundido com gestor de políticas públicas, pois cabe ao Executivo planejar e executar ações voltadas ao interesse da sociedade.
MP/RR protocolou ação alegando que as medidas adotadas para conter a contaminação do coronavírus em Roraima não serão suficientes para barrar a propagação da pandemia, apontando que não há leitos suficientes nas unidades de saúde e nem estoque disponível para realização de testes da covid-19.
Aduziu, ainda, que em razão do cancelamento de vários processos de aquisição de insumos direcionados para pacientes e proteção de profissionais da saúde, houve a necessidade de realizar novos pedidos, que possivelmente não chegarão a tempo, comprometendo o atendimento dos que enfrentam a doença.
Por fim alertou que, se medidas mais restritivas de livre circulação de pessoas, como lockdown, não forem adotadas, todo o sacrifício dos setores da economia que já sofreram com a suspensão de suas atividades será em vão.
Para o magistrado, no caso, não há elementos que apontem a inércia do Estado e do município para a adoção de medidas eficazes de combate à pandemia, capazes de ensejar a intervenção judicial na atual política pública de contenção dos novos casos de infecção.
O juiz ainda questionou a eficácia do método requerido pois não haveria qualquer parâmetro de análise entre a medida de isolamento atualmente adotada e o lockdown. Ressaltou que o Poder Judiciário não pode ser confundido com gestor de políticas públicas pois cabe ao Executivo planejar e executar ações voltadas ao interesse da sociedade.
“Qual será o impacto do isolamento obrigatório na população e se a medida potencializará o advento de condições clínicas e sociológicas igualmente indesejadas. Achatará a curva de contágio a tempo do abastecimento de insumos ou se apenas inviabilizará a recuperação da já fragilizada situação econômica da população.”
Assim, indeferiu o pedido de tutela de urgência para a implementação do lockdown em Roraima.
- Processo: 0813384-53.2020.8.23.0010
Veja a decisão.
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