Migalhas Quentes

“Judiciário não pode ser confundido com gestor de políticas públicas”, diz juiz ao negar lockdown

Magistrado negou pedido do MP/RR para a implantação do lockdown no Estado.

5/6/2020

O juiz de Direito Phillip Barbieux Sampio, da 1ª vara da Fazenda Pública de RR, negou pedido do MP/RR para a implementação de lockdown no Estado. Para o magistrado, o Judiciário não pode ser confundido com gestor de políticas públicas, pois cabe ao Executivo planejar e executar ações voltadas ao interesse da sociedade.

MP/RR protocolou ação alegando que as medidas adotadas para conter a contaminação do coronavírus em Roraima não serão suficientes para barrar a propagação da pandemia, apontando que não há leitos suficientes nas unidades de saúde e nem estoque disponível para realização de testes da covid-19.

Aduziu, ainda, que em razão do cancelamento de vários processos de aquisição de insumos direcionados para pacientes e proteção de profissionais da saúde, houve a necessidade de realizar novos pedidos, que possivelmente não chegarão a tempo, comprometendo o atendimento dos que enfrentam a doença.

Por fim alertou que, se medidas mais restritivas de livre circulação de pessoas, como lockdown, não forem adotadas, todo o sacrifício dos setores da economia que já sofreram com a suspensão de suas atividades será em vão.

Para o magistrado, no caso, não há elementos que apontem a inércia do Estado e do município para a adoção de medidas eficazes de combate à pandemia, capazes de ensejar a intervenção judicial na atual política pública de contenção dos novos casos de infecção.

O juiz ainda questionou a eficácia do método requerido pois não haveria qualquer parâmetro de análise entre a medida de isolamento atualmente adotada e o lockdown. Ressaltou que o Poder Judiciário não pode ser confundido com gestor de políticas públicas pois cabe ao Executivo planejar e executar ações voltadas ao interesse da sociedade.

“Qual será o impacto do isolamento obrigatório na população e se a medida potencializará o advento de condições clínicas e sociológicas igualmente indesejadas. Achatará a curva de contágio a tempo do abastecimento de insumos ou se apenas inviabilizará a recuperação da já fragilizada situação econômica da população.”

Assim, indeferiu o pedido de tutela de urgência para a implementação do lockdown em Roraima.

Veja a decisão.

__________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Veja, clique aqui: www.migalhas.com.br/coronavirus 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça nega pedido de lockdown no RN por ser competência do Poder Executivo

4/6/2020
Migalhas Quentes

Cachorro poderá passear mesmo durante lockdown em Niterói

19/5/2020
Migalhas Quentes

CNJ: Prazos processuais ficam suspensos nos Estados em lockdown

7/5/2020

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024