Migalhas Quentes

É legal cobrança maior de condomínio para cobertura com dobro de tamanho dos outros imóveis

3ª turma do STJ negou revisar a quota condominial de proprietários de uma cobertura com área total correspondente à fração ideal de 20%.

4/6/2020

Pagamento a maior de taxa condominial por apartamentos em cobertura decorrente da fração ideal do imóvel é legal.

O entendimento é da 3ª turma do STJ, ao negar provimento ao recurso de condôminos que contestaram o fato de pagar quase o dobro de condomínio em relação aos outros apartamentos.

O casal ajuizou ação de nulidade de cláusula de convenção condominial, com pedido de revisão da quota condominial. Os juízos de 1º e 2º graus julgaram improcedentes os pedidos.

No recurso ao Tribunal Superior, os recorrentes sustentaram a impossibilidade de pagar taxa condominial e despesas extras em dobro pelo simples fato de a unidade estar na cobertura do edifício.

Legalidade da cobrança

Em seu voto, o relator do caso, ministro Ricardo Cueva, destacou que é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção da fração ideal, salvo disposição diversa na convenção.

Por opção legislativa, em regra, a divisão do valor da taxa condominial se dá com base na fração ideal da unidade imobiliária, podendo a convenção estabelecer de maneira diversa.”

Cueva afirmou ainda que não se pode esquecer que um apartamento maior pode ocupar o espaço correspondente a uma ou mais unidades imobiliárias no mesmo condomínio.

Diante disso, se a construtora/incorporadora, em vez de edificar apartamentos maiores, como ocorre normalmente com as coberturas, usasse essa mesma área para duas ou mais unidades, cada uma delas pagaria individualmente a cota condominial.”

Assim, S. Exa. entendeu que a cobrança em dobro dos recorrentes se justifica, já que proprietários de uma cobertura com área total de quase 520m2, correspondente à fração ideal de 20%, “muito maior que as demais unidades”.

A decisão da turma foi unânime, em julgamento ocorrido na sessão da última terça-feira, 2.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Condomínio não devolverá valor de quota condominial paga por moradores

9/2/2020
Migalhas de Peso

A fração ideal como vetor de referência na definição da cota de condomínio

15/1/2020
Migalhas Quentes

Taxa de condomínio deve ser proporcional ao tamanho do terreno

26/4/2018

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024