O ministro Edson Fachin, do STF, indeferiu pedido de desistência feito pelo partido Rede Sustentabilidade na ADPF 572, em que contesta a portaria do STF que determinou a abertura de inquérito para investigar fake news, falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ofensas e ameaças a ministros da Corte. O Inq 4.781 tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.
Segundo Fachin, o artigo 5º da lei 9.868/99, aplicável por analogia ao sistema uniforme de controle concentrado, veda a desistência da ação direta, uma vez que o interesse é indisponível e aplica-se o mesmo princípio à ADPF.
Na petição, a Rede sustentava que, desde o ajuizamento da ação, em março de 2019, houve alteração fático-jurídica, por isso estava aderindo ao parecer da PGR pelo não cabimento da ação por ofensa reflexa.
A ADPF 572 está na pauta de julgamento do Plenário do STF do próximo dia 10.
- Processo: ADPF 572