O CNJ publicou a resolução 322/20 para determinar a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, que deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada.
Segundo o ato normativo, as atividades se iniciarão por etapa preliminar e poderão ocorrer a partir de 15 de junho de 2020, se constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que as viabilizem.
Relembre as suspensões de prazos e atividades determinadas pelo CNJ durante a pandemia:
Segurança
De acordo com a resolução 322/20, os presidentes dos tribunais, antes de autorizar o início da etapa preliminar, deverão consultar informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Anvisa e as Secretarias Estaduais de Saúde.
Assim, a partir do momento em que os presidentes decidirem pela reabertura dos tribunais, terão prazo de dez dias para editar atos normativos no âmbito de suas jurisdições, com o objetivo de estabelecer regras de biossegurança.
Em relação aos prazos processuais, a norma autoriza a retomada a partir de 15 de junho devendo constar na norma a ser editada pelo tribunal. A resolução determina que poderá ser restabelecida, a partir desta data, a retomada integral dos prazos processuais nos processos eletrônicos e físicos. Em locais onde houver lockdown decretado, os prazos de ambos os processos podem continuar suspensos.
Será preferencialmente mantido o atendimento virtual, mas os tribunais podem estipular dias e horários específicos para os atendimentos presenciais. A resolução também determina que as Cortes mantenham autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco.
A resolução determina, ainda, que os tribunais, a partir do dia 15 de junho, implementem as seguintes medidas:
I – restabelecimento dos serviços jurisdicionais presenciais, com a retomada integral dos prazos processuais nos processos eletrônicos e físicos, nos termos desta Resolução;
II – manutenção da suspensão dos prazos processuais apenas dos processos físicos, caso optem pelo prosseguimento do regime especial estabelecido na Resolução CNJ no 314/20, pelo período que for necessário;
III – suspensão de todos os prazos processuais – em autos físicos e eletrônicos – em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, mesmo quando decretadas em caráter parcial, enquanto perdurarem as restrições no âmbito da respectiva unidade federativa (Estados e Distrito Federal).
Reabertura
Na primeira etapa da retomada, poderão ser realizadas audiências envolvendo réus presos, adolescentes infratores em situação de acolhimento institucional e familiar, além de sessões do tribunal do júri e outras cujo caráter seja urgente e não possam ser realizadas de forma virtual.
Também poderão ser realizados cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando equipamentos de proteção individual; perícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social.
As audiências de custódia retornarão, segundo a Resolução, "assim que verificada a possibilidade de serem realizadas junto aos órgãos de segurança pública".
Para a retomada dos trabalhos presenciais durante a primeira etapa, os tribunais deverão fornecer equipamentos de proteção contra a disseminação da covid-19, tais como máscaras, álcool gel, dentre outros, a todos os magistrados, servidores e estagiários.
Conforme o texto normativo, para acessar as unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, será necessária a medição de temperaturas dos ingressantes.
- Leia a íntegra da resolução 322/20.
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