Ministro Nefi Cordeiro, do STJ, revogou a prisão de condenados por tráfico de drogas diante da ausência de motivação concreta para a prisão.
No caso, a sentença fixou a pena em regime inicial fechado, denegando o direito aos sentenciados de recorrer em liberdade. Na análise da decisão, ministro Nefi considerou que para fundamentar a negativa de recorrer em liberdade, o juízo de origem apontou a gravidade abstrata da conduta criminosa, além de presunções, bem como com base na fato de o recorrente ter respondido preso ao processo e da condenação.
“Sendo assim, não se apontou qualquer motivação concreta para a prisão, fazendo referência às circunstâncias já elementares do delito, valendo-se de fundamentação abstrata e com genérica regulação da prisão preventiva, além de presunções, evidenciando a ausência de fundamentos para a negativa de recorrer em liberdade.”
Assim, deu provimento ao recurso para determinar a soltura do recorrente e ainda concedeu a extensão dos efeitos ao corréu.
O RHC foi patrocinado pelos advogados Lincoln Del Bianco de Menezes Carvalho e Lucas Del Bianco de Menezes Carvalho, do escritório Menezes Carvalho Advogados Associados.
- Processo: RHC 122.791
Veja a decisão.