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Aras pede suspensão de inquérito das fake news até que STF fixe balizas para investigação

Para PGR, a investigação preliminar não pode ser feita à revelia da atribuição constitucional do MP na fase pré-processual.

27/5/2020

O procurador-Geral da República Augusto Aras pediu a suspensão do inquérito 4.781, relatado por Alexandre de Moraes e que apura fake news, ofensas e ameaças contra integrantes do STF, até que o plenário estabeleça balizas para a realização das investigações.

A manifestação do PGR foi no âmbito da ação de autoria da Rede Sustentabilidade, que alega que o inquérito é inconstitucional, entre outros motivos, por ter sido aberto pelo próprio STF, com base em seu Regimento Interno, sem a participação do Ministério Público. O relator da ADPF é o ministro Edson Fachin.

Augusto Aras já havia se manifestado pela constitucionalidade da investigação, desde que com algumas limitações apontadas em parecer de mérito na ADPF, como estar restrita à garantia da segurança dos integrantes do Tribunal e contar com a participação do Ministério Público, única instituição com atribuição de propor ações penais. Nesta quarta-feira, 27, a PF cumpriu ordens de buscas e apreensões no âmbito do inquérito relatado por Moraes.

Neste dia 27 de maio, contudo, a Procuradoria-Geral da República viu-se surpreendida com notícias na grande mídia de terem sido determinadas dezenas de buscas e apreensões e outras diligências, contra ao menos 29 pessoas, sem a participação, supervisão ou anuência prévia do órgão de persecução penal que é, ao fim, destinatário dos elementos de prova na fase inquisitorial, procedimento preparatório inicial, para juízo de convicção quanto a elementos suficientes a lastrear eventual denúncia.

De acordo com o PGR, a investigação preliminar conduzida não pode ser feita à revelia da atribuição constitucional do parquet na fase pré-processual da persecução penal, havendo de ser observados os direitos e as garantias fundamentais dos sujeitos da apuração.

Em respeito ao sistema acusatório, à natureza administrativa do feito e à necessária imparcialidade da autoridade judicante, as medidas investigativas extraídas do art. 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal sujeitas à reserva de jurisdição, se não requeridas pelo Ministério Público, devem ser previamente submetidas ao seu crivo.”

Assim, segundo Augusto Aras, devem ser suspensos cautelarmente os atos de investigação no Inquérito 4.781 até que o Supremo estabeleça os limites e balizas para a tramitação do inquérito.

Veja a manifestação.

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