Decisão
Lei de filas do Distrito Federal é considerada legal
De acordo com a Lei das Filas do DF, o cidadão não pode passar mais de 30 minutos aguardando para ser atendido numa instituição pública ou privada. A multa varia de R$ <_st13a_metricconverter productid="212 a" w:st="on">212 a R$ 3 milhões. No caso, o Banco Real ingressou contra o Procon-DF e pediu o reconhecimento da ilegalidade da lei local com o argumento de que afrontaria a Lei n.º 4.595/64, de abrangência federal. O banco alegava não se submeter ainda ao Código do Consumidor por ser uma instituição com determinadas peculiaridades.
A Segunda Seção, seguindo voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki, ressaltou que a lei local não pode invadir área de competência da União no que se refere à política de crédito, câmbio, seguros, transferência de valores, organização ou funcionamento das instituições. Mas pode impor regras para assegurar adequadas condições de prestação de serviços ao consumidor.
Processo Relacionado: REsp 598183
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