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TST confirma direito de sustentação oral a advogados em casos de juízo de retratação

Por oito votos a seis, a SDI-1 decidiu assegurar de forma ampla o direito de sustentação oral.

25/5/2020

A SDI-1 - Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, do TST, decidiu que advogados terão direito à sustentação oral em casos em que se discute o juízo de retratação. A possibilidade não é prevista no Regimento Interno da Corte, e a concessão ficava a critério do presidente da Turma. Contudo, a questão gerava controvérsias, pois alguns advogados cogitavam se não haveria cerceio de defesa.  

Juízo de retratação

O caso foi discutido durante o julgamento de um recurso dos Correios, que retornou ao TST para eventual exercício de juízo de retratação, como prevê a lei 11.418/06, que trata do instituto da Repercussão Geral. O dispositivo confere à autoridade julgadora a possibilidade de rever uma decisão, parcial ou totalmente, caso ela divirja de entendimento do STF em sede de repercussão geral.

Uniformização

A questão de ordem foi proposta pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, para quem havia a necessidade de uniformizar a questão. “Há Turmas que estão concedendo o direito, outras não”, explicou. A ministra observou ainda que a uniformização poderia evitar recursos incidentais. 

Por oito votos a seis, a SDI-1 decidiu assegurar de forma ampla o direito de sustentação oral. O relator do recurso da ECT, ministro Alberto Bresciani, sugeriu que a matéria fosse encaminhada à Comissão de Regimento Interno do TST para que a disciplinasse.

Informações: TST. 

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