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Anamatra defende derrubada de vetos presidenciais na lei que amplia auxílio emergencial

Governo vetou, entre outros itens, a ampliação do benefício para profissionais informais que não estão inscritos no Cadastro Único.

21/5/2020

A Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho emitiu uma nota técnica manifestando-se contrária à manutenção dos vetos presidenciais publicados na lei 13.998/20, que restringem, entre outros itens, o pagamento do auxílio emergencial para profissionais informais que não estão inscritos no Cadastro Único e a possibilidade de homens solteiros chefes de família receberem em dobro o benefício.

A lei 13.998/20 foi publicada no DOU da última sexta-feira, 15.

No documento, a instituição afirma que as razões dos vetos seriam:

a) Violação do princípio de isonomia fixado no art. 5º da CF, face ao tratamento diferenciado à limitação das categorias habilitadas para o recebimento do benefício;

b) Exclusão dos trabalhadores informais do rol daqueles elegíveis ao benefício, em situação de vulnerabilidade social em função da covid-19;

c) Inclusão da inscrição nos respectivos conselhos profissionais para algumas categorias, como critério para elegibilidade do benefício, contrariando o interesse público, ao limitar o alcance do auxílio, cujo pagamento já está em execução, além de gerar insegurança jurídica por inserir requisitos que não podem ser verificados nos bancos de dados públicos existentes.

d) Instituição de obrigação ao Poder Executivo e criação de despesa obrigatória ao Poder Público, sem indicação da fonte de custeio e do impacto orçamentário e financeiro no exercício corrente e nos dois subsequentes, violando assim, as regras do art. 113 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

De acordo com a Anamatra, o item “a” do veto desnatura o texto original, o qual expressamente identifica aqueles trabalhadores elegíveis ao benefício, sem exclusão de qualquer outro, sendo claramente exemplificativo o rol apresentado.

Para a instituição, nesse sentido, não há a suposta exclusão dos trabalhadores informais conforme mencionado no veto, no item “b”, já que expressamente foi ampliado o rol dos trabalhadores informais elegíveis.

“Quanto ao item ‘c’, a mencionada exigência de inscrição em conselhos profissionais atende ao princípio de segurança jurídica e permite dar foco aos beneficiários dessa política pública emergencial, assegurando sua eficácia e o atendimento aos objetivos que explicita.”

A entidade defende que, quanto ao item “d”, a necessidade de indicação da fonte de custeio e do impacto orçamentário vem alinhada à necessidade da adoção de medidas emergenciais e encontra amparo na MP 936/20, através da qual foi aberto crédito extraordinário, em favor do ministério da Cidadania, para atender a tais fins.

Por esses motivos, a Anamatra manifesta-se pela derrubada dos vetos.

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