Migalhas Quentes

Concessões federais de rodovias

20/11/2006

 

Rodovias

 

Concessões federais

 

A ANTT e o Ministério dos Transportes receberam autorização do TCU para dar prosseguimento às concessões de trechos rodoviários federais integrantes da segunda etapa do Programa de Concessão de Rodovias Federais.

 

Estão abrangidos nessa fase os seguintes trechos: BR-153/SP (Divisa MG/SP - Divisa SP/PR, com <_st13a_metricconverter productid="321,7 km" w:st="on">321,7 km de extensão); BR-116/PR/SC (Curitiba - Divisa SC/RS, com <_st13a_metricconverter productid="406,5 km" w:st="on">406,5 km); BR-393/RJ (Divisa MG/RJ - Entroncamento BR-116/Via Dutra, com <_st13a_metricconverter productid="200,5 km" w:st="on">200,5 km); BR-101/RJ (Divisa RJ/ES - Ponte Presidente Costa e Silva, com <_st13a_metricconverter productid="320,8 km" w:st="on">320,8 km); BR-381/MG/SP (Belo Horizonte - São Paulo, com <_st13a_metricconverter productid="561,5 km" w:st="on">561,5 km); BR-116/SP/PR (São Paulo - Curitiba, com <_st13a_metricconverter productid="401,7 km" w:st="on">401,7 km); BR-116/PR, BR-376/PR e BR-101/SC (Curitiba - Florianópolis, com <_st13a_metricconverter productid="367,6 km" w:st="on">367,6 km); e BR-101/ES (Divisa BA/ES - Divisa ES/RJ, com <_st13a_metricconverter productid="458,4 km" w:st="on">458,4 km).

 

No caso de concessão de rodovias federais, a fiscalização do TCU observa regramento específico (Instrução Normativa n.º 46/2004), que determina que o TCU monitore o processo de concessão desde o seu estágio inicial. O Tribunal deve analisar, em um primeiro momento, a conveniência da outorga e os estudos de viabilidade econômico, financeira e ambiental.

 

A advogada Fernanda Meirelles, da banca Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, explica que no exercício dessa competência o Tribunal havia, em dezembro de 2005, considerado alguns pontos de projeto inconsistentes. De maneira resumida, esses questionamentos referiam-se à: custos de passivo ambiental; estimativas de investimentos, valores de veículos e equipamentos; correção de parâmetros técnicos do projeto; ajustes no cronograma físico-finaceiro; e correção da metodologia e de parâmetros utilizados no cálculo da taxa interna de retorno.

 

Em face das considerações do TCU, a ANTT apresentou pedido de reexame, acompanhado por novas informações técnicas. Destacou, também, algumas alterações já incorporadas ao projeto. O Tribunal de Contas realizou, então, nova avaliação dos argumentos e informações trazidas pela ANTT. Decidiu, ao final, autorizar a publicação dos editais, desde que saneadas algumas falhas ainda restantes, determinando, em especial, o detalhamento de certos aspectos do projeto e uma maior definição de determinados custos (inclusive de regularização de passivos ambientais).

 

_____________

 

Fonte: Edição nº 225 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024