Rodovias
Concessões federais
A ANTT e o Ministério dos Transportes receberam autorização do TCU para dar prosseguimento às concessões de trechos rodoviários federais integrantes da segunda etapa do Programa de Concessão de Rodovias Federais.
Estão abrangidos nessa fase os seguintes trechos: BR-153/SP (Divisa MG/SP - Divisa SP/PR, com <_st13a_metricconverter productid="321,7 km" w:st="on">321,7 km de extensão); BR-116/PR/SC (Curitiba - Divisa SC/RS, com <_st13a_metricconverter productid="406,5 km" w:st="on">406,5 km); BR-393/RJ (Divisa MG/RJ - Entroncamento BR-116/Via Dutra, com <_st13a_metricconverter productid="200,5 km" w:st="on">200,5 km); BR-101/RJ (Divisa RJ/ES - Ponte Presidente Costa e Silva, com <_st13a_metricconverter productid="320,8 km" w:st="on">320,8 km); BR-381/MG/SP (Belo Horizonte - São Paulo, com <_st13a_metricconverter productid="561,5 km" w:st="on">561,5 km); BR-116/SP/PR (São Paulo - Curitiba, com <_st13a_metricconverter productid="401,7 km" w:st="on">401,7 km); BR-116/PR, BR-376/PR e BR-101/SC (Curitiba - Florianópolis, com <_st13a_metricconverter productid="367,6 km" w:st="on">367,6 km); e BR-101/ES (Divisa BA/ES - Divisa ES/RJ, com <_st13a_metricconverter productid="458,4 km" w:st="on">458,4 km).
No caso de concessão de rodovias federais, a fiscalização do TCU observa regramento específico (Instrução Normativa n.º 46/2004), que determina que o TCU monitore o processo de concessão desde o seu estágio inicial. O Tribunal deve analisar, em um primeiro momento, a conveniência da outorga e os estudos de viabilidade econômico, financeira e ambiental.
A advogada Fernanda Meirelles, da banca Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, explica que no exercício dessa competência o Tribunal havia, em dezembro de 2005, considerado alguns pontos de projeto inconsistentes. De maneira resumida, esses questionamentos referiam-se à: custos de passivo ambiental; estimativas de investimentos, valores de veículos e equipamentos; correção de parâmetros técnicos do projeto; ajustes no cronograma físico-finaceiro; e correção da metodologia e de parâmetros utilizados no cálculo da taxa interna de retorno.
Em face das considerações do TCU, a ANTT apresentou pedido de reexame, acompanhado por novas informações técnicas. Destacou, também, algumas alterações já incorporadas ao projeto. O Tribunal de Contas realizou, então, nova avaliação dos argumentos e informações trazidas pela ANTT. Decidiu, ao final, autorizar a publicação dos editais, desde que saneadas algumas falhas ainda restantes, determinando, em especial, o detalhamento de certos aspectos do projeto e uma maior definição de determinados custos (inclusive de regularização de passivos ambientais).
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Fonte: Edição nº 225 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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