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Promotores querem suspensão definitiva do mutirão do MP

20/11/2006

 

Representação

 

Promotores querem suspensão definitiva do mutirão do MP

 

Um grupo de promotores paulistas vai no próximo dia <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="4 a">4 a Brasília pedir ao CNMP que suspenda definitivamente o mutirão que convocou, em 18 de outubro, 1.100 procuradores e promotores para agilizar a tramitação de 36 mil processos criminais que estavam engavetados no TJ/SP. A convocação foi feita pelo Ministério Público paulista por meio do ato administrativo nº 485/06. O ato determinou que promotores e procuradores estudassem e emitissem pareceres em até 90 dias, devendo cada um ganhar R$ 2 mil pelo trabalho extra.

 

Apesar de considerar necessário o desencalhe dos processos que estão no TJ/SP, pelo menos uma centena de promotores avalia que o ato administrativo do Ministério Público de São Paulo é inconstitucional porque “ofende os princípios da moralidade, da eficiência, da publicidade e da razoabilidade”. Esses promotores entraram no dia 23 de outubro com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público, pedindo, liminarmente, que a decisão fosse suspensa. Na liminar, concedida no início deste mês, o Conselho suspendeu o pagamento extra dos R$ 2 mil, mas não o mutirão.

 

À espera da decisão de mérito, os promotores vão a Brasília para reforçar junto aos conselheiros do órgão de controle externo do Ministério Público os argumentos usados na representação. Os promotores querem mostrar que boa parte do acúmulo de processos no Tribunal de Justiça deve-se ao fato de os próprios procuradores não terem cumprido o que determina a Constituição - e que, por causa disso, não faz sentido eles ganharem R$ 2 mil por algo que, na opinião dos promotores, é obrigação legal dos procuradores fazer.

 

Sistema de cotas

 

Em conversa com a reportagem do Estado, os promotores disseram que os procuradores “mantiveram uma série de regalias que prejudicaram o andamento dos processos na Justiça” e que não respeitaram as regras criadas pela emenda constitucional nº <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="45, a">45, a emenda da reforma do Judiciário aprovada em dezembro de 2004. Na representação ao Conselho Nacional do Ministério Público, eles chegam a lembrar que, até agosto passado, vigorou na Procuradoria da Justiça Criminal um hábito ultrapassado, o sistema de cotas, que “não foi adaptado aos novos tempos”.

 

Esse sistema de cotas mandava, independentemente da quantidade de processos na Procuradoria de Justiça Criminal, que cada procurador recebesse apenas 15 processos por semana. “Este número de três processos por dia foi fixado no tempo em que os procuradores se manifestavam por meio de máquinas de escrever. Evidentemente muito mais morosas do que os atuais computadores”, alegaram os promotores na representação, defendendo que o Ministério Público cumpra o que ficou estabelecido na reforma do Judiciário. O artigo 129, parágrafo 5º, inserido na Carta pela emenda constitucional 45, determina que “a distribuição de processos no Ministério Público será imediata”.

 

Segundo os promotores, esse artigo foi acrescentado à Constituição porque “o problema da não distribuição imediata era histórico na segunda instância do Ministério Público (procuradores criminais)”. E concluem: “Agora, como se vê, a ‘solução’ encontrada foi a de entregar o enorme acervo para promotores de Justiça de primeira instância, que já carregam os graves e enormes afazeres de seus cargos (...) Essa foi a inconstitucional e ilegal ‘saída’ de atirar-se ao braço alheio a solução de problemas criados pela Procuradoria de Justiça Criminal”.

 

Processos

 

Os promotores vão a Brasília também para mostrar ao Conselho Nacional do Ministério Público que os 36 mil processos deveriam ter sido distribuídos, sem nenhum ônus adicional para o erário, entre os 102 membros da Procuradoria Criminal. “Parte-se do irrealista pressuposto de que o volume seria excessivo”, dizem. Essa distribuição entregaria 352 processos a cada procurador criminal e, mostram os promotores, “como o prazo para a elaboração dos pareceres é de 90 dias, caberiam (a cada procurador criminal) 117 processos por mês, menos de quatro processos por dia”. E se, em vez dos 102 membros da Procuradoria Criminal, os 36 mil processos fossem distribuídos por todos os 202 procuradores de Justiça da segunda instância, cada um receberia não mais do que 178 processos. “Em três meses de serviço, bastaria que cada procurador, além de seu trabalho normal, enfrentasse 59 volumes por mês, o que equivale a menos de dois processos por dia”, contabilizam os promotores.

 

“Os promotores não têm cotas, falam em todos os processos que lhes são enviados e dentro do prazo fixado em lei sob pena de ação na Corregedoria Geral do Ministério Público”, afirmaram alguns dos promotores que conversaram com o Estado, mas pediram para não ser identificados. Para os promotores, os procuradores poderiam ser aproveitados de outra forma: “Queremos que eles atuem em casos mais graves, como nos crimes contra prefeitos, juízes etc. Hoje, a atividade de dar parecer é inútil e inconstitucional”.

 

Eles disseram, ainda, que a representação junto ao Conselho e a movimentação para que o mutirão seja suspenso não podem ser vistas como ações para bloquear as soluções para desengavetar os 36 mil processos que estão no TJ. Só não pode ser adotada nenhuma medida inconstitucional, afirmam.

 

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