Eleições
Advogados considerados inadimplentes podem votar nas eleições da OAB/CE
Decisão liminar do presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, proferida no dia 17/11, assegurou aos advogados o exercício do voto independentemente da situação de regularidade do pagamento das contribuições, nas eleições para a OAB – Seccional do Ceará. A eleição acontece nesta sexta-feira.
No caso, o MPF do Ceará ajuizou ação civil pública contra a OAB/CE, para que ela não recuse nas eleições o voto dos advogados considerados inadimplentes.
Julgado improcedente o pedido, o MPF interpôs apelação à qual a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em um primeiro momento, deu provimento para reformar a sentença, mas, em embargos de declaração, anulou o acórdão por erro material, diante da ausência de intimação do patrono da OAB/CE no primeiro julgamento.
Com o fim de preservar o direito ao voto dos advogados considerados inadimplentes até o novo julgamento da apelação interposta na ação civil pública, Alberto Fernandes de Farias Neto, na condição de eleitor e candidato, propôs medida cautelar perante o Regional, tendo sido deferida a liminar pleiteada pelo desembargador relator em 13 de novembro último.
A OAB/CE, então, propôs, a um só tempo, agravo regimental, suspensão de liminar no TRF5 e suspensão de liminar no STJ. O regimental não foi provido pela Quarta Turma do Regional, enquanto o pedido de suspensão foi deferido pelo desembargador presidente da Corte Regional.
Daí a reclamação interposta por Farias Neto em que sustentou ter o presidente do Regional, ao suspender a decisão proferida pelo próprio Tribunal, por sua quarta Turma, usurpado a competência privativa do STJ.
Processo Relacionado: RCL 2347 - clique aqui.
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