Ações populares foram protocoladas com o objetivo de suspender ou adiar a realização do Enem 2020, marcado para 1º e 8 de novembro. O fundamento principal é de que os fatos advindos da pandemia influenciarão diretamente nos estudos dos candidatos e, consequentemente, nos resultados do exame.
Uma das ações foi protocolada na 6ª vara Cível da JF/DF, pelo deputado Federal Marcelo Freixo, que destacou que com a suspensão das aulas presenciais pelo risco de contaminação do coronavírus os alunos, principalmente os mais pobres, encontraram dificuldades no estudo e no acesso à internet. Para Freixo, isso influenciará diretamente nos resultados do exame.
“Se mantida nas datas atualmente propostas, sem planejar alternativas que contemplem a atual realidade, porque as condições materiais entre os estudantes não são as mesmas, seja pelo período que os alunos permanecem sem aula, seja porque sem os parcos recursos tecnológicos presentes em algumas escolas públicas, alunos hipossuficientes não terão os mesmos meios de ensino que os alunos de escolas particulares, por exemplo.”
De acordo com o deputado, o edital do exame é de interesse público, pois tem como objetivo avaliar o desempenho do estudante ao fim da escolaridade básica e, a partir destes resultados, políticas públicas podem ser elaboradas, além de ser prova que avalia critérios de seleção dos alunos no ensino superior.
Por fim, Freixo sustentou que há prática do desvio de finalidade quando a autoridade, presidente do INEP, embora atuando nos limites de sua competência, se utiliza de um ato administrativo aparentemente legal, mas com finalidades obscuras e contrárias ao interesse público.
O impetrante de outra ação, na 1ª vara Cível da JF/GO, diretor-geral da FAP – Faculdade Humanismo e Inovação, Milton Justus, alegou que a realização do ENEM durante a pandemia vai contra as medidas adotadas em diversos países, que cancelaram e/ou adiaram eventos mundiais, visando a segurança dos participantes. O diretor ressaltou, ainda, que as atitudes e posicionamentos do governo Federal são contraditórias e atropelam o princípio da confiança.
"A manutenção do calendário do ENEM caminha na contramão das melhores práticas mundiais, uma vez que, a França já cancelou a sua avaliação formatada em moldes análogos, enquanto outros países suspenderam indefinidamente por questões de segurança e isonomia."
A advogada Evelyn Melo Silva atua pelo deputado e o advogado Ovídio Inácio Ferreira Neto atua pelo diretor.
O advogado Ricardo Bretanha Schmidt, que também ajuizou ação popular para a suspensão do exame, alegou que a realização do ENEM 2020 em um ano em que o país está sofrendo e ainda vai sofrer os efeitos da pandemia, causaria séria lesão aos estudantes do Brasil, ante o fato de que não puderam se preparar de forma adequada para o exame. A ação tramita na 6ª vara Federal de Joinville/SC.
Outras ações
Na quarta-feira, 13, o ministro Gurgel de Faria, do STJ, indeferiu inicial da União Nacional dos Estudantes e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, que também buscavam adiar a realização do Enem 2020.
O ministro considerou que não existia ato concreto praticado pelo ministro de Estado da Educação, evidenciando a ilegitimidade e, em consequência, a incompetência do STJ para processar e julgar o presente feito.
- Processo: 1028185-50.2020.4.01.3400 (JF/DF), 1015493-10.2020.4.01.3500 (JF/GO) e 5006440-05.2020.4.04.7201 (JF/SC).
Veja as ações do deputado Federal Marcelo Freixo, do diretor-geral da FAP Milton Justus e do advogado Ricardo Bretanha Schmidt.