Migalhas Quentes

Permissão a distribuidora para venda de combustíveis a postos de outras bandeiras durante pandemia é suspensa

Magistrado derrubou liminar ao considerar que regra protege o consumidor.

14/5/2020

Em decisão liminar, o desembargador Federal Jirair Aram Megherian, da 6ª turma do TRF da 1ª região, suspendeu os efeitos de decisão de 1º grau que havia autorizado uma empresa distribuidora de combustíveis a comercializar produtos para postos revendedores que ostentam outras "bandeiras" durante a pandemia.

A “bandeira” é um jargão do setor que designa a marca de uma determinada distribuidora que é exibida pelo posto revendedor que opta por se vincular a uma fornecedora com pacto de exclusividade.

Em 1º grau, o juízo da 9ª vara Federal do DF deferiu em parte o pedido para suspender, por dois meses, exigências previstas em resoluções da ANP – Agência Nacional de Petróleo, possibilitando à autora a distribuição de combustíveis para postos vinculados a outras bandeiras.

A decisão foi impugnada pela Raízen Combustíveis e outras do mesmo grupo, na qualidade de terceiros prejudicados, à fim de que fosse preservada a tutela regulatória da fidelidade e exclusividade de bandeira, o princípio da isonomia e os direitos assegurados aos consumidores.

Ao analisar o agravo, o magistrado observou que a liminar de primeira instância já foi objeto de outra ação, na qual destacou que os regulamentos têm por objetivo proteger o consumidor quanto à origem do combustível, e que não vislumbra que os artigos da resolução questionada extrapolem os limites de sua competência. Sob os mesmos argumentos neste processo, o magistrado suspendeu os efeitos da liminar.

A Raízen Combustíveis S.A. é representada pelos advogados Arystóbulo de Oliveira Freitas, Ricardo Brito Costa e Thiago Marciano de Belisario e Silva, da banca Arystóbulo Freitas Advogados.

Veja a decisão.

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