Migalhas Quentes

Permissão a distribuidora para venda de combustíveis a postos de outras bandeiras durante pandemia é suspensa

Magistrado derrubou liminar ao considerar que regra protege o consumidor.

14/5/2020

Em decisão liminar, o desembargador Federal Jirair Aram Megherian, da 6ª turma do TRF da 1ª região, suspendeu os efeitos de decisão de 1º grau que havia autorizado uma empresa distribuidora de combustíveis a comercializar produtos para postos revendedores que ostentam outras "bandeiras" durante a pandemia.

A “bandeira” é um jargão do setor que designa a marca de uma determinada distribuidora que é exibida pelo posto revendedor que opta por se vincular a uma fornecedora com pacto de exclusividade.

Em 1º grau, o juízo da 9ª vara Federal do DF deferiu em parte o pedido para suspender, por dois meses, exigências previstas em resoluções da ANP – Agência Nacional de Petróleo, possibilitando à autora a distribuição de combustíveis para postos vinculados a outras bandeiras.

A decisão foi impugnada pela Raízen Combustíveis e outras do mesmo grupo, na qualidade de terceiros prejudicados, à fim de que fosse preservada a tutela regulatória da fidelidade e exclusividade de bandeira, o princípio da isonomia e os direitos assegurados aos consumidores.

Ao analisar o agravo, o magistrado observou que a liminar de primeira instância já foi objeto de outra ação, na qual destacou que os regulamentos têm por objetivo proteger o consumidor quanto à origem do combustível, e que não vislumbra que os artigos da resolução questionada extrapolem os limites de sua competência. Sob os mesmos argumentos neste processo, o magistrado suspendeu os efeitos da liminar.

A Raízen Combustíveis S.A. é representada pelos advogados Arystóbulo de Oliveira Freitas, Ricardo Brito Costa e Thiago Marciano de Belisario e Silva, da banca Arystóbulo Freitas Advogados.

Veja a decisão.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Posto de combustível não pode usar elementos visuais iguais aos da Shell

12/3/2019
Migalhas Quentes

Petrobras será indenizada por uso indevido da marca BR em posto de combustível

26/3/2014

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024