O desembargador Beretta da Silveira, do Órgão Especial do TJ/SP revogou liminar que impedia o monitoramento do celular de uma cidadã pelo acordo celebrado entre o governo de São Paulo e operadoras de telefonia móvel para controlar o isolamento social durante a pandemia.
Na decisão, o magistrado destaca que o acordo de cooperação técnica celebrado entre as operadoras de telefonia móvel e o Governo paulista, aprovado pela Anatel e pelo IPT, está voltado, tão somente, ao conhecimento dos dados anônimos dos titulares de telefone celular.
A autora impetrou mandado de segurança para excluir os números de seus celulares do monitoramento do deslocamento geográfico previsto no projeto Sistema de Monitoramento Inteligente, decorrente do convênio entre Estado e operadoras de telefonia, sob o argumento de invasão de sua privacidade.
O desembargador Beretta da Silveira havia deferido liminar, mas revogou após reanálise do caso.
De acordo com a decisão, ao examinar o acordo, constatou-se que uma das cláusulas estabelece que não há tratamento de dados pessoais; “circunstância que escaparia ao menos em tese – da invasão aludida pela Impetrante, até porque – é fato incontroverso – a preocupação única do governo, ciente da movimentação geral de pessoas nesta unidade federativa, se concentra em adotar as adequadas políticas públicas que possam conter a disseminação do vírus e, assim, preservar a saúde de todos”.
Fonte: TJ/SP
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