Na última sexta-feira, 8, o conselheiro do CNMP Sebastião Vieira Caixeta deferiu liminar em processo de controle administrativo e suspendeu o pagamento de ajuda de custo para tratamento de saúde a membros do MP/MT.
O benefício foi fixado por meio do Ato Administrativo nº 924/2020-PGJ, editado no último dia 4 pelo procurador-Geral de Justiça José Antônio Borges. Conforme o ato, o benefício, de caráter indenizatório, destina-se a contribuir, por meio de ressarcimento parcial, despesas decorrentes de gastos relativos à saúde.
O PGR Augusto Aras já questionou no Supremo a concessão do benefício, em ação distribuída para a ministra Rosa Weber.
PCA
O conselheiro Valter Shuenquener, por meio de representação, noticiou que tomou conhecimento de notícia veiculada em matéria jornalística “quanto à criação de uma espécie de ajuda de custo para tratamento de saúde (‘vale-covid’) pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso, em torno de mil reais para promotores e procuradores de Justiça e de 500 reais para servidores da instituição e comissionados”.
Relator do PCA, o conselheiro Sebastião Caixeta afirmou que há desproporcionalidade entre a regulamentação de benefício que implica o aumento de proventos de membros e servidores do MP/MT e todas as demais medidas restritivas adotadas pela própria instituição e pelos Governos Estadual e Federal, em razão das expressivas perdas financeiras e sociais decorrentes da pandemia do coronavírus.
“Ainda que se admita a aparente legalidade em sentido estrito do ato administrativo em apreço, conforme afirmado na exordial, observa-se plausível violação aos princípios da proporcionalidade e da eficiência administrativa, os quais, in casu, exigem do ordenador de despesas que chefia as instituições públicas decisões que considerem não apenas a letra fria da lei, mas o contexto social e econômico do país, bem como a viabilidade e as consequências financeiras e orçamentárias da implementação de determinados benefícios remuneratórios em meio a uma crise vivenciada em nível global.”
- Processo: 1.00301/2020-76
Veja a decisão.
Tratamento paritário
Em texto de defesa do ato administrativo, o procurador-Geral de MT José Antônio Borges Pereira alega que o auxílio-saúde promove igualdade de tratamento ao parquet de MT em relação aos outros Ministérios Públicos e órgãos públicos, e é um pleito legítimo do sindicado dos servidores e da associação dos membros da instituição.
“O Ministério Público do Estado de Mato Grosso entende que o Auxílio Saúde, além de legal, é moralmente aceitável como atrativo da carreira e diminuição da pressão sobre o SUS, já sobrecarregado, independentemente da pandemia. Mas pode, sim, ter avanços, como mais verbas para o fortalecimento do SUS ou outras alternativas que o Congresso Nacional apresente como caixa de ressonância das demandas sociais.”
Segundo Borges Pereira, em pouco mais de um mês o parquet estadual já repassou mais de R$21 milhões ao Fundo Estadual de Saúde e outros R$ 15 milhões ao Fundo Penitenciário para enfrentamento à pandemia e outras ações.
- Veja o texto abaixo.
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Auxílio-saúde no MPMT não é privilégio, mas, sim, tratamento paritário
Por José Antônio Borges Pereira
No atual momento político do Brasil, tenta-se a fórceps implantar um regime presidencialista plebiscitário com objetivo de enfraquecer as instituições que formam a estrutura do Estado Brasileiro, desqualificando os seus servidores públicos e, principalmente os agentes políticos dos demais Poderes.
Temos no Brasil, no âmbito dos Poderes Executivos federal, estaduais e municipais e nos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, o denominado Sistema Complementar de Saúde do Servidor Público. Seja na modalide de autogestão, de contratação de planos de saúde privados pelo ente público ou Auxílio Saúde pago individualmente, com um limite de teto, mediante comprovante de gastos com saúde.
Como exemplo emblemático, observa-se que os próprios servidores do Ministério da Saúde não utilizam o SUS. Basta verificar o Manual de Orientações aos novos servidores, na sua página 33: “Assistência de saúde: serão concedidas ao servidor público as seguintes opções: Adesão a um dos planos de saúde que o Ministério possui convênio, que são a GEAP, o CAPE- SAÚDE (CAPESESP) e a Aliança, ou o ressarcimento, conforme uma tabela de valores, no caso de o servidor não optar pela adesão a um dos planos de saúde oferecidos e ser titular de plano de saúde particular.”
Nesta mesma opção administrativa já praticada em outros órgãos estatais de prevenção e cuidado com a saúde laboral de membros e servidores, no Ministério Público do Estado de Mato resolvi baixar o Ato Administrativo 924/2020/PGJ, da Procuradoria Geral de Justiça, instituindo uma Ajuda de Custo para despesas com saúde aos servidores e membros da instituição, no valor de R$500,00 aos servidores e de R$1.000,00 aos promotores e procuradores, mensalmente, mediante comprovação de gastos com esse fim.
O referido Ato Administrativo tem como lastro o artigo 32 da Lei 9.782, de 19 de julho de 2012, e o fiz exatamente neste momento não como um “Vale COVID” - como jocosamente vem sendo chamado - , mas sim porque já estava previsto no nosso orçamento de 2020.
Com isso, estávamos promovendo igualdade de tratamento ao MPMT em relação aos outros Ministérios Públicos e órgãos públicos, como já dito, e por ser um pleito legítimo do sindicado dos servidores (Sindsemp) e da associação dos membros da nossa instituição (AMMP).
O Ministério Público mato-grossense tem consciência e responsabilidade do seu dever constitucional, principalmente neste momento de pandemia, tomando medidas para evitar o alastramento da doença e carreando recursos por meio de TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) e Acordos de Leniência encaminhados ao Judiciário, parceiro do sistema de Justiça neste combate. Em pouco mais de um mês já destinamos mais de R$21 milhões ao Fundo Estadual de Saúde e outros R$ R$ 15 milhões ao Fundo Penitenciário para enfrentamento à pandemia e outras ações. Este ano temos ainda a previsão de recuperar somente pelo CIRA (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos) a cifra de R$264.827.474,69.
Aos que criticam e argumentam que o Ministério Público deveria repassar saldos do seu orçamento para ajudar no combate à pandemia, informo que já fizemos cortes drásticos nos nossos investimentos e no custeio pela possível redução da arrecadação do Estado, mas isso não impede que utilizemos recursos para valorizar a saúde dos membros e servidores. Todos os poderes também o fazem de alguma forma. A título de exemplo, temos o MT/Saúde, que contempla servidores do Executivo estadual. Seria razoável que o Estado o fechasse imediatamente para destinar os recursos ao Fundo Estadual de Saúde?
A título de esclarecimento ainda, o próprio Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP está regulamentando sistema complementar na área da saúde e já conta com Nota Técnica favorável do Colégio Nacional dos Procuradores de Justiça –CNPG. Inclusive, alguns o recebem nos respectivos órgãos de carreira, sejam do Ministério ou do Poder Judiciário.
Por outro lado, é o momento de revalorizar o SUS e termos um Estado forte na educação, segurança pública e, principalmente na saúde, mesmo num modelo de economia liberal, como desejam alguns. Caso o Congresso Nacional mude o sistema, de forma que nenhum servidor público, do Presidente da República, Ministros do Supremo, Procuradores da República, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Governadores, Prefeitos, Vereadores e demais servidores disponham de verba pública para o Sistema Complementar de Saúde, estaremos, aí sim, de forma linear dando o mesmo tratamento aos servidores públicos brasileiros.
Por fim, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso entende que o Auxílio Saúde, além de legal, é moralmente aceitável como atrativo da carreira e diminuição da pressão sobre o SUS, já sobrecarregado, independentemente da pandemia. Mas pode, sim, ter avanços, como mais verbas para o fortalecimento do SUS ou outras alternativas que o Congresso Nacional apresente como caixa de ressonância das demandas sociais.
*José Antônio Borges Pereira é Procurador-geral de Justiça de Mato Grosso