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Com fim da união estável, ex-casal deve dividir porcos, bezerro e multas de trânsito

O magistrado verificou que, realmente, ficou configurado que o casal manteve uma união estável. Eles ficaram juntos por 17 anos.

11/5/2020

Um casal que viveu em união estável por 17 anos terá que dividir o valor especificado em duas multas de trânsito em nome da mulher, na proporção de 50% para cada um. Assim decidiu o juiz Jesus Rodrigues Camargos, da vara de Família e Sucessões de Piranhas/GO. Também deverão ser partilhados na mesma proporção para cada parte um bezerro, 20 porcos, seis carneiros, um cavalo, uma moto e um veículo.

Na ação, o homem pleiteou a dissolução da união estável e a partilha dos bens do casal, em partes iguais. Contudo, a mulher apresentou contestação com o pedido de reconvenção reconhecendo a união estável e sua dissolução, bem como os bens arrolados pelo autor e direito de partilha. Alegou a existência de outros bens e dívidas, que foram vendidos e omitidos pelo homem, motivo pelo qual requereu a compensação do valor desses bens com a meação no lote pelo requerente.

Partilha

O magistrado ressaltou que está configurado nos autos que realmente o casal manteve uma união estável. Dessa forma, disse o juiz, “não há controvérsia quanto a partilha de bens do casal, devendo serem divididos em 50% para cada parte, seja bens ativo e passivos”.

No rol da partilha, um lote, uma moto Honda e os móveis que ocupavam a residência. Quanto aos demais bens descritos pela mulher e não mais existentes, também deverão ser partilhados na mesma proporção para cada parte, cujos valores serão fixados por arbitramento na fase de execução de sentença. São eles: um bezerro, 20 porcos, seis carneiros, um cavalo, uma moto e um veículo de 1989. E, ainda, as duas multas de trânsito, que estão em nome da mulher e adquiridas durante a união estável.

Informações: TJ/GO.

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