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Aras questiona ajuda de custo a membros do MP de Mato Grosso para despesas com saúde

Para o PGR, as despesas ordinárias com saúde não caracterizam verba indenizatória.

11/5/2020

O procurador-Geral da República Augusto Aras ajuizou ação contra dispositivos de leis do MT que disciplinam o pagamento de ajuda de custo para despesas com saúde a membros e servidores do parquet estadual. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.

Segundo Aras, a lei estadual 9.782/12 permite ao procurador-geral de Justiça instituir a ajuda de custo, de natureza indenizatória, para membros e servidores do MP/MT. Em seguida, a lei 10.357/16 ampliou o alcance da parcela para abranger também os ocupantes de cargo em comissão.

O ato 924/20 do procurador-geral de Justiça instituiu a verba no valor de R$ 1 mil para membros e de R$ 500 para servidores efetivos ou comissionados, a partir da formalização do pedido e da apresentação do comprovante de inscrição em planos ou seguros de saúde.

Violações

O PGR sustenta que a Constituição Federal veda acréscimo ao subsídio de gratificação e de outras espécies remuneratórias. Segundo Aras, a saúde é direito fundamental assegurado indistintamente a todos, sob a responsabilidade do Estado.

“Portanto, as despesas ordinárias com saúde não caracterizam verba indenizatória e, dessa forma, não constituem exceção ao regime constitucional do subsídio.”

Para Aras, o pagamento de plano de saúde é despesa ordinária com saúde não relacionada com o efetivo exercício do cargo público. Além disso, no atual contexto de enfrentamento da pandemia da covid-19, o pagamento de verba indenizatória inconstitucional é ainda mais prejudicial ao interesse público.

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