Migalhas Quentes

Proposição da OAB sobre uso de algemas é publicada no DJ

16/11/2006

 

Violência

 

Proposição da OAB sobre uso de algemas é publicada no DJ

 

O Diário de Justiça publicou em sua edição do dia 14/11, Seção <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="1, a">1, a íntegra da proposição número 0055/2006 da OAB, que versa sobre a utilização indiscriminada de algemas. Conforme entendimento do Pleno do Conselho Federal da entidade, o uso das algemas deve circunscrever-se aos casos de real necessidade, representada pelo perigo de fuga ou agressão do preso. “A OAB repudia todas as formas de violência e, em especial, as que revelam abuso de poder mediante o emprego desnecessário de algemas”, traz o documento, publicado na página 994 do Diário de Justiça.

 

A Proposição 1155/06 foi aprovada à unanimidade pelo Conselho Federal da OAB em sua última sessão plenária, realizada em Salvador, na Bahia. O relator da matéria foi o conselheiro federal da OAB por São Paulo, o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron.

 

Segue a íntegra da Proposição nº 0055/06 do Conselho Federal da OAB:

 

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Proposição 0055/2006/COP

 

Assunto: Uso indevido de algemas.

 

Relator: Conselheiro Federal Alberto Zacharias Toron (SP).

 

Ementa nº 42/2006/COP: “1. Embora o Código de Processo Penal em vigor não regule expressamente o emprego de algemas, decorre do disposto no seu art. 284 e do princípio de proteção à dignidade humana (CF, art. 1º., inc. III), que o emprego destas não pode ser indiscriminado. Ao contrário, deve circunscrever-se aos casos de real necessidade representada pelo perigo de fuga ou agressão do preso. 2. O disposto no §1º do art. 234 do CPPM, sem a ressalva do art. 242 do mesmo diploma, deve servir de modelo para regular a matéria. <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="3. A">3. A despeito de uma interpretação conforme a Constituição tornar dispensável a inserção de uma norma no CPP para regular o emprego das algemas, é de bom alvitre, até para que o cidadão não fique ao sabor da melhor ou pior interpretação do agente estatal incumbido de realizar a prisão, que seja acrescido ao CPP um parágrafo único com a seguinte redação: “É vedado o emprego de algemas, salvo quando haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso”. <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="4. A">4. A OAB repudia todas as formas de violência e, em especial, as que revelam abuso de poder mediante o emprego desnecessário de algemas.” Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste.

 

Salvador, 30 de outubro de 2006.

 

Roberto Antonio Busato, Presidente

 

Alberto Zacharias Toron, Relator.

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