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Ilhabela não pode impedir entrada de dono de imóvel que mora em outra cidade

Ao decidir, desembargador pontuou que os precedentes do TJ/SP são no sentido da ilegalidade da restrição posta de forma individualizada por municípios.

6/5/2020

O desembargador Aliende Ribeiro, da 1ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, concedeu medida cautelar recursal para que um homem, que possui imóvel em Ilhabela/SP, possa ingressar no município. Consta nos autos que autor passa parte da semana em uma cidade e outra em Ilhabela, mas a municipalidade impediu a entrada dele devido a medidas de prevenção ao coronavírus.

O homem interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu liminar. Na ação, ele narrou que, apesar de possuir imóvel no município de Ilhabela/SP, foi negado o seu pedido de autorização especial de ingresso na cidade, realizado no portal eletrônico disponibilizado pela municipalidade para este fim.

O autor explicou que tal pedido foi recusado sob a justificativa de que o município se encontra em quarentena. Para o autor da ação, o impedimento de entrada no município fere a liberdade de locomoção e o direito de propriedade pois estão impedidos de usufruir de seu imóvel no período de quarentena. Assim, pleiteou a concessão de medida cautelar recursal para garantir seu ingresso aos limites territoriais do município de Ilhabela/SP.

Ao analisar o caso, o desembargador Aliende Ribeiro, relator, explicou que, de uma lado, o município editou medidas a fim de evitar a propagação e a circulação do novo coronavírus em seu território, de outro, o autor é proprietário de imóvel na cidade demonstram ser relevante a supervisão pessoal de sua propriedade.

O desembargador explicou que os precedentes do TJ/SP são no sentido da ilegalidade da restrição posta de forma individualizada por municípios, sem coordenação com as autoridades estaduais e nacionais. Para o relator, "até essa data não é jurídica a imposição da restrição questionada aos agravantes, que comprovaram sua vinculação com o Município na condição de proprietários de imóvel na cidade".

Com essas considerações, o desembargador decidiu deferir a medida cautelar recursal postulada para determinar que o município insira no sistema próprio a autorização provisória de ingresso do autor no município.

O advogado Rafael Temporin Bueno atua no caso pelo homem.

Veja a decisão.

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