Migalhas Quentes

Cliente de banco é condenado em má-fé por contestar dívida verdadeira

O banco comprovou a contratação dos serviços que, inclusive, foram usados por mais de um ano.

5/5/2020

Cliente de banco que ajuizou ação contestando dívida devida é condenado por litigância de má-fé. O banco comprovou a contratação dos serviços que, inclusive, foram usados por mais de um ano. Decisão é da 20ª câmara Cível do TJ/MG.

O homem ajuizou ação contra o banco alegando que nunca celebrou qualquer relação comercial com a instituição financeira, sendo surpreendido com inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes de maneira indevida.

O banco, por sua vez, contestou apontando a contratação de serviço de cartão de crédito e faturas em aberto, sendo inclusão devida.

Em 1º grau, a juíza constatou contrato e faturas, inclusive pagas, que comprovaram a alegação de que o homem era usuário do serviço de cartão de crédito e, ainda, outras anotações por inadimplência, razão pela qual não se presumiria o dano decorrente da inclusão.

“Observa-se de forma clara que o serviço foi contratado, utilizado, inclusive ocorrendo regularmente por quase um ano o pagamento das faturas vencidas, sendo que a partir de outubro de 2012 os pagamentos começaram a ser parciais, até que não foram mais realizados.”

Assim, a juíza condenou o homem ao pagamento de multa por litigância de má-fé em 10% sobre o valor atualizado da causa. O cliente recorreu da sentença requerendo a diminuição do valor da multa.

Para o relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, ficou configurada a litigância de má-fé, visto que o homem apresentou pedido judicial de indenização que sabia não fazer jus, uma vez que o lançamento de seu nome no cadastro de inadimplentes era legítimo e ele tinha conhecimento disso.

“Restou comprovado nos autos e sequer contestado pelo apelante no presente recurso que a instituição financeira lançou legitimamente o seu nome no cadastro de inadimplentes, em razão de dívida existente e não quitada.”

Diante disso, rejeitou a preliminar e deu parcial provimento ao recurso, para reformar a sentença apenas para reduzir o valor da multa por litigância de má-fé para o percentual de 2% sobre o valor da causa.

Veja a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Autor e testemunha devem pagar multa em favor da União por litigância de má-fé

12/3/2020
Migalhas Quentes

Juíza condena consumidor por má-fé: "mau uso de instrumentos processuais"

3/2/2020
Migalhas Quentes

Alegações não comprovadas, por si só, não ensejam má-fé

24/9/2019
Migalhas Quentes

Reclamante deve indenizar empresa em R$ 100 mil por litigância de má-fé

16/9/2019
Migalhas Quentes

Cliente que contratou serviço e depois se disse surpresa ao descobrir débito é condenada por má-fé

24/5/2019
Migalhas Quentes

Testemunha tem legitimidade para recorrer de decisão que a condenou por má-fé

15/4/2019
Migalhas Quentes

Testemunhas que mentiram em depoimento são multadas e juíza oficia MPF

8/4/2019
Migalhas Quentes

Consumidor é condenado por má-fé após contestar dívida que realmente fez

7/3/2019
Migalhas Quentes

Reclamante que alegou fato diverso do narrado em outro processo é condenado

21/1/2019
Migalhas Quentes

Testemunhas são presas em flagrante por mentirem

11/5/2018
Migalhas Quentes

Testemunha é condenada por mentir em juízo

18/3/2018
Migalhas Quentes

Convite a testemunha para depor em juízo não pode ser feito por WhatsApp

24/11/2017
Migalhas Quentes

Advogado é condenado por orientar testemunha a mentir

12/5/2015
Migalhas Quentes

Testemunha não pode ser multada por litigância de má-fé

6/6/2014

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024