Migalhas Quentes

Investigador particular é condenado por utilizar brasão da República em propaganda

No entendimento do TRF-3, o réu fez uso indevido de símbolo identificador de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

1/5/2020

Um detetive particular foi condenado por utilizar o brasão da República Federativa do Brasil em anúncios da sua empresa de investigação. A decisão unânime é da 11ª turma do TRF da 3ª região, que manteve sentença da 3ª vara Federal Criminal de SP.

De acordo com a denúncia do MPF, no período de dezembro de 2014 a junho de 2015, o réu fez uso ilegal do brasão da República em propaganda da sua empresa de investigação com finalidade de associar o trabalho oferecido a um serviço oficial.

A 3ª vara Federal Criminal de SP determinou a condenação por falsificação e uso indevido do símbolo nacional. Na apelação, a DPU pediu a absolvição do réu alegando atipicidade da conduta, uma vez que o acusado não fez uso do brasão verdadeiro e não sabia que o procedimento era ilícito.

Ao julgar o recurso, os magistrados comprovaram a materialidade do crime pelos anúncios da empresa veiculados em uma revista de circulação em alguns bairros de SP. A publicidade continha propaganda da empresa de investigação do acusado com imagem de um escudo de detetive e o uso indevido de símbolo identificador de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Segundo o desembargador Federal José Lunardelli, relator, apesar de não serem originais, os signos utilizados na propaganda apresentavam semelhanças com o brasão da República Federativa do Brasil. “Os símbolos reproduzidos possuem potencialidade lesiva para ludibriar pessoas não detentoras de conhecimento especializado, ou seja, o homem de conhecimento médio.”

No entendimento do colegiado, o réu tinha consciência da ilicitude dos fatos e agiu por vontade própria de cometer a conduta delitiva.

“É de conhecimento geral que os símbolos oficiais não podem ser utilizados por qualquer pessoa ou para qualquer finalidade. No caso concreto, o apelante, que exerce a profissão de detetive particular há mais de 30 anos e, inclusive, foi integrante do exército brasileiro, tinha plenas condições de saber que o brasão da República não poderia ser utilizado para ilustrar o anúncio de sua agência de detetive particular.”

A pena ficou definida em dois anos de reclusão, com regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, e dez dias-multa.

Veja o acórdão na íntegra.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Subprocurador da República é condenado por usar selos da PGR para ofícios de interesse pessoal

19/9/2018
Migalhas Quentes

STF mantém condenação de ex-deputado por uso indevido de Brasão da República

12/12/2017

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024