Migalhas Quentes

Para Gilmar Mendes, é válida distinção por gênero em aposentadoria privada; Fachin diverge

Julgamento acontece em sessão virtual, prevista para se encerrar em 30 de abril.

28/4/2020

Cláusula de previdência privada que estabelece valores distintos de aposentadoria por gênero não viola o princípio da isonomia. Assim votou o ministro Gilmar Mendes em recurso em julgamento no STF do qual é relator.

O julgamento teve início no dia 24 de abril, em sessão virtual. Os ministros têm até o dia 30 de abril para votar.

Para fins de repercussão geral, o ministro sugeriu a seguinte tese:

Não viola o princípio da isonomia a cláusula de plano de previdência privada complementar que estabelece valor inferior do benefício inicial da complementação de aposentadoria para mulheres, em virtude de seu tempo de contribuição.

Até o momento, pronunciaram-se apenas o relator e o ministro Fachin, que inaugurou a divergência. A íntegra dos votos ainda não está disponível no acompanhamento processual.

O caso

A matéria chegou ao Supremo depois que a Funcef - Fundação dos Economiários Federais recorreu da decisão do TJ/RS que invalidou cláusula contratual de previdência complementar que determina a aplicação de percentuais distintos para homens e mulheres no cálculo da aposentadoria privada.

Além da ofensa ao princípio da isonomia, o TJ/RS considerou que os planos de previdência privada devem se submeter às regras de ordem pública e que tanto homens quanto mulheres contribuem sobre bases salariais idênticas, sendo razoável que tenham expectativa de receberem proventos suplementares em igual medida.

A Funcef, por sua vez, alega que o associado do sexo masculino, ao contribuir durante 30 anos, tem direito à aposentadoria proporcional no patamar de 80%, enquanto a associada do sexo feminino com 25 anos de contribuição faz jus a um patamar proporcional de 70%. Assim, o motivo da diferença no percentual para fins de cálculo de aposentadoria de homens e mulheres estaria no fato de que elas recolhem contribuições em período inferior ao deles.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024