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Audiência de justificação com presença do MP e defensor afasta necessidade de prévio PAD, entende Barroso

Processo que discute o tema está em julgamento no plenário virtual. Ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator e ministro Fachin divergiu.

28/4/2020

O STF está decidindo, por meio de sessão virtual, se a oitiva de condenado em audiência perante o juízo da execução penal, realizada na presença do Ministério Público e do defensor, dispensa a realização prévia de PAD - procedimento administrativo disciplinar.

O tema está sendo discutido no RE 972.598 e teve repercussão geral reconhecida. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pelo provimento ao recurso com a fixação da seguinte tese:

“A oitiva do condenado pelo juízo da execução penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio procedimento administrativo, e assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.”

Até o momento, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator e o ministro Fachin divergiu.

Caso

No caso dos autos, acórdão do TJ/RS afastou o reconhecimento de falta grave, e a consequente regressão da pena, imputada a uma apenada após oitiva em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença de seu defensor. Segundo o Tribunal, o procedimento é nulo pois a instauração de PAD é imprescindível para o reconhecimento de falta grave, observado o contraditório e a ampla defesa. A decisão apontou ainda que o STJ tem entendimento pacificado nesse sentido, nos termos da Súmula 533 do tribunal.

No recurso dirigido ao Supremo, o MP/RS alega que a realização da audiência de justificação, desde que realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade prévia de PAD, inexistindo assim, em seu entendimento, qualquer prejuízo à defesa.

Repercussão Geral

Em sua manifestação, o ministro Barroso observou que a matéria apresenta repercussão geral, especialmente do ponto de vista jurídico e social, uma vez que, segundo o MP/RS, somente no Rio Grande do Sul, há mais de 6,7 mil processos judiciais de reconhecimento de falta grave que podem ser anulados, caso seja mantida a linha decisória do TJ/RS. Ainda de acordo com o MP, lembrou o relator, tal situação pode gerar instabilidade nas regras aplicadas à execução penal e possível descrédito das instituições caso essas regressões fiquem sem efeito. Nesse ponto, a manifestação do relator foi seguida por unanimidade.

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