Migalhas Quentes

CNJ determina que TJ/CE cumpra prazo de 24 horas para alvarás de soltura

Defensoria Pública do CE alertou que a situação se agrava diante da pandemia.

27/4/2020

O CNJ determinou que o TJ/CE cumpra resolução 108/10 que dispõe sobre alvarás de soltura de presos do sistema carcerário. Tribunal deve cumprir prazo de 24 horas para expedição e cumprimento dos alvarás já concedidos e os que venham a ser. Defensoria alertou que o não cumprimento se agrava diante da pandemia do coronavírus.

A Defensoria Pública do CE protocolou o pedido alegando que a Corte cearense não tem respeitado o prazo estipulado para a expedição e cumprimento de alvarás de soltura, o que tem resultado em lesão aos direitos dos presos. Segundo a DPE, o Tribunal colaciona casos em que o referido prazo foi excedido.

Assim, consignou que a situação exposta ganha dramaticidade diante da pandemia do coronavírus, já que o sistema penitenciário se trata de população extremamente numerosa, com alto índice de aglomeração e em péssimas condições sanitárias e acesso à saúde.

O Tribunal, por sua vez, alegou que reconhece a possibilidade de ocorrência de situações excepcionais de excesso do prazo, sobressaindo os problemas de indisponibilidade e queda de sistemas. Explicou, ainda, que tem envidado esforços e proposto iniciativas para obter a máxima observância do normativo do CNJ.

O relator, conselheiro Mário Guerreiro, considerou o perigo da demora, a permanência ilegal de pessoas presas e a agravante da situação diante da pandemia, que alcançou, inclusive, o sistema penitenciário do CE.

“Eventual dificuldade de acesso ao sistema do BNMP - Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, por si só, não se revela entrave para o cumprimento dos alvarás de soltura no prazo assinalado pelo normativo deste Conselho.”

Diante disso, deferiu liminar para determinar ao TJ/CE que observe o prazo de 24 horas previsto no resolução, para a expedição e cumprimento dos alvarás de soltura especificados na ação, assim como de todos os demais já concedidos e que venham a ser.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024