O CNJ determinou que o TJ/CE cumpra resolução 108/10 que dispõe sobre alvarás de soltura de presos do sistema carcerário. Tribunal deve cumprir prazo de 24 horas para expedição e cumprimento dos alvarás já concedidos e os que venham a ser. Defensoria alertou que o não cumprimento se agrava diante da pandemia do coronavírus.
A Defensoria Pública do CE protocolou o pedido alegando que a Corte cearense não tem respeitado o prazo estipulado para a expedição e cumprimento de alvarás de soltura, o que tem resultado em lesão aos direitos dos presos. Segundo a DPE, o Tribunal colaciona casos em que o referido prazo foi excedido.
Assim, consignou que a situação exposta ganha dramaticidade diante da pandemia do coronavírus, já que o sistema penitenciário se trata de população extremamente numerosa, com alto índice de aglomeração e em péssimas condições sanitárias e acesso à saúde.
O Tribunal, por sua vez, alegou que reconhece a possibilidade de ocorrência de situações excepcionais de excesso do prazo, sobressaindo os problemas de indisponibilidade e queda de sistemas. Explicou, ainda, que tem envidado esforços e proposto iniciativas para obter a máxima observância do normativo do CNJ.
O relator, conselheiro Mário Guerreiro, considerou o perigo da demora, a permanência ilegal de pessoas presas e a agravante da situação diante da pandemia, que alcançou, inclusive, o sistema penitenciário do CE.
“Eventual dificuldade de acesso ao sistema do BNMP - Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, por si só, não se revela entrave para o cumprimento dos alvarás de soltura no prazo assinalado pelo normativo deste Conselho.”
Diante disso, deferiu liminar para determinar ao TJ/CE que observe o prazo de 24 horas previsto no resolução, para a expedição e cumprimento dos alvarás de soltura especificados na ação, assim como de todos os demais já concedidos e que venham a ser.
- Processo: 0002696-38.2020.2.00.0000
Veja a decisão.