Migalhas Quentes

Toffoli pede vista em ação sobre tributação de software

Cármen Lúcia, relatora, votou por manter norma do MT que cobra ICMS na comercialização de programas de computador.

23/4/2020

Nesta quinta-feira, 23, o ministro Dias Toffoli pediu vista no julgamento que ocorre no plenário virtual do STF contra a lei estadual 7.098/98, do MT, que dispõe acerca da cobrança de ICMS na comercialização de programas de computador, os softwares.

A ADIn, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, tramita no STF há mais de vinte anos. O precedente é considerado um dos mais importantes para a inovação do setor de tecnologia.

O debate resume-se à possibilidade dos serviços de software, já tributados pelo ISS, de competência dos municípios, também serem tributados pelo ICMS, de competência dos Estados.

Até o momento, a ministra Cármen Lúcia, relatora, votou por manter a norma do MT em vigor, assentando sua constitucionalidade; e foi seguida pelo ministro Edson Fachin.

Ministro Toffoli relata a ADIn 5.659, que integra bloco de processos que tratam do tema na Corte; também tramita o RE 688.223, de relatoria do ministro Luiz Fux.

A ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software atua como amicus curiae, representada pelo escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia. O advogado constitucionalista da banca Saul Tourinho Leal avalia que o pedido de vista do presidente, “que relata uma das ações essenciais a esse precedente, é a demonstração da relevância do tema e da necessidade de compreensão de ações mais contemporâneas que tramitam na Corte”.

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