Migalhas Quentes

Empresas como Folha de S.Paulo, Uol e Pag Seguro conseguem suspensão do pagamento de IPTU e ISS por 60 dias

Magistrada considerou ganhos sociais efetivos, com manutenção de empregos e movimentação da economia.

23/4/2020

Grupo de empresas como Folha de S.Paulo, Uol, Pag Seguro e Datafolha conseguiu no TJ/SP a suspensão da exigibilidade do ISS e do IPTU por 60 dias no município de SP. Liminar foi deferida pela desembargadora Mônica Serrano, da 14ª câmara de Direito Público do TJ.

As empresas impetraram MS com objetivo de postergar o vencimento do ISS e do IPTU no município de SP, bem como que não fossem aplicados juros e multas sobre os tributos vencidos enquanto perdurar a pandemia. Sustentam que a manutenção da data de vencimento dos tributos pode agravar sua situação financeira.

Em 1º grau, a liminar foi indeferida. Nas razões recursais, sustentaram que não pleiteiam moratória, mas sim suspensão da exigibilidade do crédito tributário com base no poder de cautela do magistrado, com postergação temporária do recolhimento.

Ao analisar o recurso, a desembargadora considerou o momento de extrema gravidade enfrentado em razão da pandemia da covid-19, e deferiu o pedido "a fim de possibilitar à empresa fôlego financeiro para enfrentar o porvir, com o fito de salvaguardar sua existência, evitando o desemprego de seus colaboradores e demais prejuízos de difícil reparação".

Ela destaca que, embora em uma análise imediata se possa implicar aparente perda para o Fisco, o que se pretende com a medida são ganhos sociais mais efetivos, com manutenção do empreendimento, dos empregos, movimentação da economia e da saúde financeira de fornecedores, entre outros ganhos.

Assim, concedeu o efeito ativo ao recurso para determinar a suspensão da exigibilidade do ISS e do IPTU, bem como das obrigações acessórias, pelo prazo de 60 dias, sem a incidência de qualquer penalidade.

Veja a decisão.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa varejista consegue prorrogar pagamento de tributos Federais

22/4/2020
Migalhas de Peso

É crime não pagar impostos durante a crise econômica causada pela pandemia?

17/4/2020
Migalhas Quentes

Justiça desbloqueia valores de empresa devido à pandemia

16/4/2020
Migalhas Quentes

Empresa consegue prorrogar pagamento de tributos Federais para manter trabalhadores

7/4/2020
Migalhas Quentes

Juiz de SP nega pedido de isenção de impostos de oito empresas

7/4/2020

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024