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Empresa varejista consegue prorrogar pagamento de tributos Federais

Para decidir, desembargadora Ângela Catão, do TRF da 1ª região, considerou consequências econômicas causada pela pandemia.

22/4/2020

A desembargadora Ângela Catão, do TRF da 1ª região, deferiu a antecipação da pretensão recursal para determinar a postergação dos vencimentos de parcelas tributárias federais de uma rede de varejo.

A empresa interpôs agravo de instrumento com pedido de antecipação da pretensão recursal contra sentença que indeferiu o pedido de prorrogação dos vencimentos dos parcelamentos federais da autora, para o último dia útil do terceiro mês subsequente, nos termos da portaria MF 12/12.

A parte agravante alegou ser contribuinte de tributos devidos à União Federal e que, com a decretação de estado de calamidade pública pela União, pelo Estado de Minas Gerais e por diversos municípios mineiros, em razão da pandemia do novo coronavírus, suportará graves prejuízos econômico-financeiros.

Ao analisar o pedido, a desembargadora explicou que medidas emergenciais tomadas pelos entes federativos para lidar com a pandemia já estão trazendo consequências extremamente danosas sobre a economia.

"Atenta aos princípios gerais de direito e ao bem comum, entendo, nesse exame de cognição sumária, ser necessária a prorrogação do vencimento de tributos vincendos e vencidos a partir de março/2020, para dar fôlego às empresas e permitir que mantenham suas atividades, até para que possam honrar com seus compromissos fiscais."

Com este entendimento, a desembargadora deferiu a antecipação da pretensão recursal para promover a postergação dos vencimentos de parcelamentos federais.

Veja a decisão.

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