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Indústria consegue suspender notas de débitos a montadora devido ao coronavírus

A dívida se deu por alegado prejuízo da montadora ao utilizar peças da indústria com matéria-prima não homologada.

17/4/2020

Indústria de peças para automóveis consegue suspender notas de débitos de dívida com montadora, referentes a março, abril e maio, devido à crise da pandemia do coronavírus. Decisão é do juiz de Direito Ivo Faccenda, da 2ª vara Cível de São José dos Pinhais/PR. A dívida se deu por alegado prejuízo da montadora ao utilizar peças da indústria com matéria-prima não homologada.

A indústria alegou que em 2019 a montadora Renault apontou que ela estaria utilizando matéria-prima não homologada, o que a forçou a se utilizar de matéria-prima de empresas escolhidas pela montadora.

Ainda segundo a autora, mesmo tendo usado as peças reclamadas na produção de veículos, a Renault estimou prejuízo de mais de R$2 mi, razão pela qual emitiu notas de débito, com vencimentos de janeiro a maio de 2020, referentes ao desconto nos pagamentos mensais feitos pela montadora.

De acordo com a decisão, além da retenção indevida de capital pela requerida, afirmou a autora que a pandemia do coronavírus deixou o quadro ainda mais sensível, razão pela qual foi mantido contrato pela autora com a requerida. No entanto, a Renault se manteve irredutível quanto ao desconto da parcela, embora tenha montado os veículos e vendido de forma normal, sem qualquer prejuízo ao setor de produção.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que não há qualquer indício de que a requerida tenha devolvido as peças que afirmou estarem em desacordo com o pedido. Além disso, havia a afirmação da autora, na petição inicial, de que as peças foram utilizadas pela requerida.

Com isso, o magistrado destacou que o mero desconto, de forma unilateral, do valor correspondente às peças fornecidas pela requerente, deve ser obstado até que haja regular instrução probatória a respeito do vício alegado pela requerida.

“O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo resta evidenciado em simples análise, diante do cenário caótico causado à economia do país por força da pandemia da covid-19, não merecendo maiores considerações.”

Sendo assim, o juiz deferiu o pedido determinando a intimação da requerida com urgência para que não cobre os débitos indicados nas notas com vencimentos em março, abril e maio.

O advogado André Bettega D'Ávila, do escritório Andersen Ballão Advocacia, atua pela indústria. 

Confira a decisão.

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