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Homem consegue barrar monitoramento de seu celular em SP

Desembargador Evaristo dos Santos aceitou o argumento de que o monitoramento afronta o direito à liberdade e à privacidade.

17/4/2020

O desembargador Evaristo dos Santos, do órgão Especial do TJ/SP, concedeu liminar a um homem para que seu celular não seja monitorado pelo acordo celebrado entre o governo de São Paulo e operadoras de telefonia móvel para controlar o isolamento social durante a pandemia.

O homem impetrou mandado de segurança preventivo contra ato do Governo do Estado de São Paulo impugnando acordo de cooperação celebrado com as operadoras Vivo, Claro, Oi e Tim, para monitorar o isolamento durante a quarentena com informações geradas a partir de dados de aparelhos.

O impetrante sustentou que há existência de grave e iminente ameaça de invasão de privacidade e ao direito de ir e vir, pois será localizado a qualquer momento do dia. Neste contexto, pediu que seu número de celular fosse excluído do monitoramento e compartilhamento de dados.

Ao analisar o caso, o desembargador vislumbrou presentes os requisitos legais para concessão, em parte, da liminar. Assim, afastou o monitoramento do chip de celular do impetrante. 

Veja a decisão.

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