O desembargador Evaristo dos Santos, do órgão Especial do TJ/SP, concedeu liminar a um homem para que seu celular não seja monitorado pelo acordo celebrado entre o governo de São Paulo e operadoras de telefonia móvel para controlar o isolamento social durante a pandemia.
O homem impetrou mandado de segurança preventivo contra ato do Governo do Estado de São Paulo impugnando acordo de cooperação celebrado com as operadoras Vivo, Claro, Oi e Tim, para monitorar o isolamento durante a quarentena com informações geradas a partir de dados de aparelhos.
O impetrante sustentou que há existência de grave e iminente ameaça de invasão de privacidade e ao direito de ir e vir, pois será localizado a qualquer momento do dia. Neste contexto, pediu que seu número de celular fosse excluído do monitoramento e compartilhamento de dados.
Ao analisar o caso, o desembargador vislumbrou presentes os requisitos legais para concessão, em parte, da liminar. Assim, afastou o monitoramento do chip de celular do impetrante.
- Processo: 2.069.736-76.2020.8.26.0000
Veja a decisão.
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