Migalhas Quentes

Empresa consegue prorrogar vencimentos de parcelamento de débitos estaduais

Justiça do RJ entendeu provados impactos negativos da pandemia à atividade empresarial.

15/4/2020

A juíza de Direito Karla da Silva Barroso Velloso, do RJ, deferiu liminar para permitir a postergação de vencimentos de parcelamentos de débitos estaduais de empresa, diante dos efeitos da pandemia do coronavírus.

No caso, a empresa produz e comercializa produtos médicos de silicone e congêneres e para tanto usualmente importa matérias-primas. A magistrada consignou que a emergência pela qual atravessa o Estado do RJ caracteriza circunstância excepcional e imprevisível que, sem dúvidas, tem prejudicado o exercício da atividade econômica, não só no âmbito do Estado, mas em todo o país.

Detendo-se sobre as atividades da requerente, a julgadora entendeu que não há dúvidas sobre os impactos econômicos gerados à autora pela decretação do estado de calamidade pública, considerando a recomendação de suspensão das cirurgias médicas eletivas para garantia de atendimento de pacientes com ou suspeita de covid-19, comprometendo a venda dos produtos da impetrante (próteses de silicone).

A impetrante logrou demonstrar o impacto negativo em sua situação financeira, com grave risco a continuidade da empresa e, em consequência, a manutenção dos postos de emprego de seus 389 funcionários ativos, comprovando que está com baixa receita e que suas despesas com sua folha de salários ultrapassam R$ 1,9 milhões.

Assim, a liminar foi deferida para postergar o vencimento, a partir do mês de março, pelo prazo de 60 dias.

O escritório Motta Fernandes Advogados representa a empresa, com atuação no caso dos sócios Gustavo Goiabeira de Oliveira e Fernanda Lopez Marques da Silva e o associado Henrique de Carvalho Lopez.

Veja a decisão.

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