A juíza de Direito Karla da Silva Barroso Velloso, do RJ, deferiu liminar para permitir a postergação de vencimentos de parcelamentos de débitos estaduais de empresa, diante dos efeitos da pandemia do coronavírus.
No caso, a empresa produz e comercializa produtos médicos de silicone e congêneres e para tanto usualmente importa matérias-primas. A magistrada consignou que a emergência pela qual atravessa o Estado do RJ caracteriza circunstância excepcional e imprevisível que, sem dúvidas, tem prejudicado o exercício da atividade econômica, não só no âmbito do Estado, mas em todo o país.
Detendo-se sobre as atividades da requerente, a julgadora entendeu que não há dúvidas sobre os impactos econômicos gerados à autora pela decretação do estado de calamidade pública, considerando a recomendação de suspensão das cirurgias médicas eletivas para garantia de atendimento de pacientes com ou suspeita de covid-19, comprometendo a venda dos produtos da impetrante (próteses de silicone).
“A impetrante logrou demonstrar o impacto negativo em sua situação financeira, com grave risco a continuidade da empresa e, em consequência, a manutenção dos postos de emprego de seus 389 funcionários ativos, comprovando que está com baixa receita e que suas despesas com sua folha de salários ultrapassam R$ 1,9 milhões.”
Assim, a liminar foi deferida para postergar o vencimento, a partir do mês de março, pelo prazo de 60 dias.
O escritório Motta Fernandes Advogados representa a empresa, com atuação no caso dos sócios Gustavo Goiabeira de Oliveira e Fernanda Lopez Marques da Silva e o associado Henrique de Carvalho Lopez.
- Processo: 0076161-48.2020.8.19.0001
Veja a decisão.
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