Migalhas Quentes

STF: Governadores e prefeitos podem estabelecer medidas contra pandemia

Com a decisão, os estados e municípios podem adotar medidas sobre isolamento, quarentena, restrição excepcional e temporária de rodovias, portos ou aeroportos etc.

15/4/2020

A MP 926/20 – editada para combater a crise do coronavírus - não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, DF e municípios em termos de saúde. Assim decidiu o plenário do STF ao referendar decisão monocrática do ministro Marco Aurélio em ação ajuizada pelo partido PDT.

Com a decisão, os estados e municípios podem adotar medidas sobre isolamento, quarentena, restrição excepcional e temporária de rodovias, portos ou aeroportos etc.

Por maioria, os ministros deram interpretação conforme à CF ao parágrafo 9, do artigo 3º, da MP 926/20, a fim de explicitar que, preservada a atribuição de cada esfera de governo, nos termos do inciso 1, do art. 198 da Constituição, o presidente da República poderá dispor mediante decreto sobre os serviços públicos e atividades essenciais.

Medida provisória

A ação foi ajuizada pelo PDT - Partido Democrático Trabalhista contra a MP 926/20, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

O partido sustentou que a redistribuição de poderes de polícia sanitária introduzida pela MP na lei Federal 13.979/20 interferiu no regime de cooperação entre os entes federativos, pois confiou à presidência da República as prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção, de serviços públicos e atividades essenciais e de circulação. Segundo o PDT, essa centralização de competência esvazia a responsabilidade constitucional de estados e municípios para cuidar da saúde, dirigir o Sistema Único de Saúde e executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica.

Relator

O ministro Marco Aurélio referendou a cautelar anteriormente proferida. De acordo com o relator, a MP 926/20 não afasta a competência concorrente, em termos de saúde, dos estados e municípios.

O ministro ressaltou que todo o texto da MP será submetida à análise do Congresso Nacional. “A MP, ante ao quadro de urgência, foi editada com finalidade de mitigar a crise. Há de ter-se a visão voltada ao coletivo, ou seja, à saúde pública, mostrando-se interessados todos os cidadãos”, disse.

Assim, o relator referendou a decisão para tornar explícita, no campo pedagógico e na dicção do Supremo, a competência concorrente no caso.

Votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito.

Interpretação conforme

O ministro Fachin analisou o parágrafo 9º, do art. 3º, da MP 926/20, o qual assim dispõe:

“§ 9º O Presidente da República disporá, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais a que se referem o § 8º”

Edson Fachin concedeu em parte a medida cautelar para dar interpretação conforme à CF ao parágrafo 9, do artigo 3º, da MP 926/20, a fim de explicitar que, preservada a atribuição de cada esfera de governo, nos termos do inciso 1, do art. 198 da Constituição, o presidente da República poderá dispor mediante decreto sobre os serviços públicos e atividades essenciais.

À exceção dos ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli, o restante do colegiado acompanhou a interpretação de Fachin.

·         Processo: ADIn 6.341

____________

 

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Gilmar Mendes: Bolsonaro não tem poder para exercer política pública genocida

15/4/2020
Migalhas Quentes

Confira como foi a primeira sessão plenária virtual do STF

15/4/2020
Migalhas Quentes

Em novo pronunciamento, Bolsonaro reitera necessidade de evitar destruição de empregos

31/3/2020
Migalhas Quentes

Justiça suspende campanha de Bolsonaro contra isolamento

28/3/2020
Migalhas Quentes

Bolsonaro pede reabertura de escolas e fim do confinamento: "nossa vida tem que continuar"

24/3/2020
Migalhas Quentes

MP 926/20 não afasta competência de Estados, DF e municípios para saúde pública, assenta Marco Aurélio

24/3/2020

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024