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Presos poderão sacar FGTS por meio de parentes ou advogado

Para o subscritor da ação, a decisão é ainda mais importante em tempos de pandemia do coronavírus.

15/4/2020

A Justiça Federal da 1ª região autorizou que presos saquem os recursos do FGTS por meio de procurador habilitado - parentes até terceiro grau ou advogado - após ajuizamento de ACP proposta pela DPU no DF. Para o subscritor da ação, a decisão é ainda mais importante em tempos de pandemia do coronavírus.

Na ação, de autoria do defensor público Federal Alexandre Mendes Lima de Oliveira, a DPU argumentou que, apesar de terem direito ao saque do FGTS, muitos presos têm encontrado dificuldade em realizar o procedimento perante as varas de Execuções Criminais. Segundo a defensoria, apesar de o termo de cooperação permitir esse direito, não foi implementado em todo o país.

No caso dos presos em regime fechado, A DPU explicou que a Caixa considerava imprescindível o comparecimento do titular da conta à agência bancária, o que, conforme a defensoria, seria impossível àqueles reclusos, justamente em função do regime fechado.

A decisão da Justiça Federal da 1ª região, a favor do pedido da DPU, ressaltou que a procuração assinada pelo preso deve conter poder especial para o fim específico, feita por instrumento público ou autenticada pelo diretor do estabelecimento prisional onde o preso se encontra.

A Justiça considerou que o comparecimento pessoal do titular para movimentações da conta vinculada ao FGTS, prevista na lei 8.036/90, tem sido corretamente relativizada em situações de impossibilidade de o titular se deslocar até uma das agências, “hipóteses em que, sobretudo pela incidência do princípio da razoabilidade, torna-se possível a constituição de procurador para esse fim”.

Informações: DPU.

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