A juíza do Trabalho Josiane Grossl, da 73ª vara do Trabalho de SP, deferiu liminar para que a Uber Eats adote em 48 horas medidas de mitigação de riscos à covid-19 a que os trabalhadores da plataforma estão expostos. A ação foi ajuizada pelo MPT/SP.
Segundo o MPT/SP, a ação foi motivada pela atual situação de pandemia da covid-19, em que autoridades de saúde recomendam isolamento social, e pela necessidade de proteção desses trabalhadores, que vem desempenhando um papel relevante na redução da circulação de pessoas ao entregarem em casa produtos como medicamentos e alimentos.
Na liminar, a juíza determina, entre outras ações, que a Uber Eats oriente os profissionais de transporte para que durante a entrega das mercadorias não haja contato físico e direto com quem as receba, assim como não entrem em dependências comuns nos locais de entrega, tais como elevadores, escadas e halls de entrada.
A empresa também deverá expedir aos estabelecimentos cadastrados na plataforma digital orientação contendo medidas compulsórias de proteção aos profissionais de entrega. Os estabelecimentos devem disponibilizar espaço seguro para a retirada das mercadorias, de modo que haja o mínimo contato direto possível entre pessoas; disponibilizar álcool em gel (70%) aos profissionais de entrega ou disponibilização de lavatórios com água corrente e sabão para que possam higienizar devidamente as mãos e informar a Uber Eats sobre a ocorrência de caso confirmado de coronavírus entre trabalhadores ou frequentadores do estabelecimento.
Ainda de acordo com a liminar, a empresa deve prestar assistência para encaminhamento ao serviço médico disponível, caso se constatem entre os trabalhadores sintomas mais graves da doença e garantir assistência financeira para a subsistência dos trabalhadores que necessitem interromper o trabalho em razão da contaminação pelo coronavírus. Também deve garantir aos trabalhadores integrantes do grupo de risco (como maiores de 60 anos, com doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes) assistência financeira para subsistência, a fim de que possam se manter em isolamento, quarentena ou distanciamento social, enquanto necessário.
Caso as medidas não sejam cumpridas, haverá incidência de multa diária no valor de R$1 mil por determinação descumprida.
- Processo: ACP 000436-37.2020.5.02.0073
Veja aqui os detalhes de cada uma das 12 determinações fixadas na liminar.
Informações: MPT/SP.
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