Foi publicada em edição extra do DOU nesta terça-feira, 14, a lei 13.988/20, conversão em lei da MP do Contribuinte Legal (MP 899/19). O texto estabelece requisitos e condições para regularizar e solucionar conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto a União, e foi sancionada por Bolsonaro sem vetos.
Entre as alterações mais relevantes da lei está o fim do "voto de qualidade" do Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Antes, em caso de empate no julgamento de processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, os processos eram desempatados pelo presidente do órgao julgador, sempre um representante da Fazenda.
Conforme estabelecido pela nova lei, agora, em caso de empate, a decisão será favorável ao contribuinte.
Do total de casos no Carf no ano passado, 5,3% foram definidos por meio do voto de qualidade, sendo 4% a favor da Fazenda.
A nova norma estabelece o seguinte:
Art. 28. A Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-E:
"Art. 19-E. Em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o § 9 do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte."
Voto de qualidade - Questionamentos
Há tempos o voto de qualidade tem sido severamente questionado, inclusive na Justiça.
Isto porque, embora os órgãos julgadores do Conselho sejam paritários, ou seja, compostos por representantes da Fazenda Nacional e do contribuinte em quantidades iguais, pelo regimento interno do órgão presidem as turmas de julgamento sempre representantes do Fisco. Assim, o voto com maior peso e sempre dado a um conselheiro representante da Fazenda.
Os críticos apontam que o modelo viola a paridade do órgão. Em decisões proferidas em 2018, dois processos tiveram o voto de qualidade anulado na Justiça Federal. As justificativas de dois magistrados do DF em suas decisões foi que o voto de qualidade não pode ser em sentido desfavorável ao contribuinte e nem ser utilizado de maneira inapropriada quando cabe a votação por maioria simples.
À época, Migalhas ouviu conselheiros do órgão. Assista as entrevistas aqui.
Para debater o assunto, o professor Eurico De Santi reuniu especialistas em uma live que aconteceu na tarde desta terça-feira.