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Uber e 99 devem assegurar salários e equipamentos de proteção a motoristas em Fortaleza

Decisão é do juiz do Trabalho Germano Silveira de Siqueira, da 3ª vara do Trabalho de Fortaleza/CE.

14/4/2020

O juiz do Trabalho Germano Silveira de Siqueira, da 3ª vara do Trabalho de Fortaleza/CE, deferiu liminar para determinar que as empresas Uber e 99 assegurem aos motoristas vinculados às suas plataformas o pagamento de remuneração mínima por hora efetivamente trabalhada e que ofereçam equipamentos de proteção individual.

O Sindiaplic  - Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado e Particulares Individual de Passageiros por Aplicativos e Plataformas Digitais de Fortaleza ajuizou ação civil pública contra as empresas Uber e  99. O sindicato alega, na petição inicial, que diante do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus, houve redução da demanda de transporte urbano, afetando a subsistência alimentar pessoal e familiar dos motoristas.

A entidade também afirmou que nenhuma das empresas se dispôs a entregar equipamentos de proteção individual (EPI) aptos a reduzir o risco de contágio do coronavírus.

Decisão liminar

O juiz do trabalho reconheceu a urgência dos pedidos e determinou que as empresas Uber e 99 assegurem aos motoristas vinculados aos seus aplicativos o pagamento de remuneração mínima por hora efetivamente trabalhada ou à disposição, com base na jornada constitucional de oito horas.

Para ter direito a essa ajuda compensatória, o motorista deve estabelecer conexão com o aplicativo e ficar disponível para a prestação do serviço por 220 horas mensais, ou ainda por meio período, equivalente a 110 horas. Estão excluídos da decisão liminar os trabalhadores que comandarem três negativas seguidas de acesso ao sistema.

A decisão também contemplou os trabalhadores das plataformas impossibilitados de trabalhar em razão de diagnóstico ou de suspeita de contaminação de covid-19, atestados por laudo médico oficial durante os primeiros 15 dias de licença.

Quanto aos equipamentos de proteção individual, o magistrado autorizou que os motoristas adquiram os produtos em qualquer fornecedor e apresentem os recibos às empresas, que deverão ressarci-los.

Caso as empresas Uber e 99 não cumpram as determinações da Justiça do Trabalho referentes à decisão liminar, serão punidas com a multa diária de R$ 50 mil.

Informações: TRT da 7ª Região

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