A Amlurb - Autoridade de Limpeza Urbana do Município de São Paulo (Amlurb) editou a resolução 146/20 para conceder auxílio no valor de R$ 600 mensais para cada catador independente de material reciclável ou reutilizável do município de São Paulo, enquanto perdurarem as medidas de restrição a reciclagem por causa do combate ao coronavírus.
Os recursos para o pagamento do benefício são do Fundo Paulistano de Reciclagem, instituído em 2014, e cuja concepção contou com o apoio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.
O Fundo Paulistano de Reciclagem é considerado um dos instrumentos mais inovadores e eficientes para estimular a reciclagem e, ainda, para viabilizar a integração social dos catadores de forma harmônica com a política pública de manejo de resíduos sólidos urbanos e com a implantação da logística reversa, em especial de embalagens.
Para o advogado Wladimir Antonio Ribeiro, responsável pelo projeto, vale a pena investir em arranjos institucionais de qualidade, porque deixam legado.
"No caso do Fundo Paulistano de Reciclagem, seis anos após a sua implantação, ele não só continua, mas permite essa boa notícia de viabilizar socorro aos mais vulneráveis neste momento de pandemia da covid-19”.
Para conhecer mais do arranjo jurídico e institucional do Fundo Paulistano de Reciclagem clique aqui para acessar a íntegra do parecer jurídico que orientou a sua implantação.
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