Aposentadoria
Aprovada MP que prorroga por dois anos aposentadoria dos trabalhadores rurais
No texto da MP, o ministro da Previdência Social, Nelson Machado, explica que a Lei 8.213 (clique aqui) permitiu aos trabalhadores rurais requererem a aposentadoria por idade, durante 15 anos, contados a partir de sua data de vigência (1991), mediante comprovação de exercício da atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento, em número de meses idêntico à carência do referido benefício.
A urgência da prorrogação do prazo se deve à constatação de que a grande maioria desses trabalhadores não conseguiria atender a todos os requisitos legais aplicáveis ao Regime Geral da Previdência, já que não são contribuintes.
"Essa medida vem sendo reclamada por todas as representações desses trabalhadores, que relatam a angústia daqueles que estão prestes a completar a idade para a aposentadoria e temem não conseguir o benefício em razão da expiração do prazo", disse o ministro Nelson Machado.
A matéria vai à promulgação.
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