OAB/SP
Cadastro não constitui lista de inimigos da advocacia
“Não é uma lista e não são inimigos da advocacia. Se o advogado está no exercício da profissão, trabalhando para o seu jurisdicionado, que é pró-cidadão, e ele não consegue desenvolver a sua profissão em razão de arbitrariedades que são cometidas contra ele, na verdade, quem está sendo prejudicado é o próprio cidadão. Na verdade é um cadastro com o nosso banco de dados dos processos já julgados pela Comissão de Direitos e Prerrogativas”, explicou Márcia.
<_st13a_personname w:st="on" productid="Em Nota Pública">Em Nota Pública divulgada na última quarta-feira (8/11), a presidente ressaltou que as prerrogativas dos advogados não são privilégios da classe, mas normas estabelecidas em lei que garantem a liberdade de defesa e direitos dos cidadãos. O Art. 7°, inciso XVII, parágrafo 5°, do Estatuto da Advocacia garante o desagravo público quando um advogado é ofendido no exercício profissional ou em razão dele. Além disso, o nome da autoridade só é incluído no cadastro após concluída a tramitação do processo de desagravo, com decisão publicada no "Diário Oficial do Estado". Os casos de violação de prerrogativas são julgados na Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, onde a autoridade pode fazer a sua defesa. Depois de findo o processo e, quando concedido o Desagravo, a OAB/SP envia representação à corregedoria competente para as medidas cabíveis.
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