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Conselho Federal de Medicina aprova resolução sobre terminalidade de vida

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10/11/2006

 

Terminalidade de vida

 

Conselho Federal de Medicina aprova resolução

 

A Plenária do Conselho Federal de Medicina aprovou ontem por unanimidade Resolução (resolução ainda não publicada) que aborda a suspensão de procedimentos e tratamentos que permitem o prolongamento da vida em fase terminal de enfermidades graves e incuráveis.

 

O texto da Resolução afirma que é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou seu representante legal.

 

A Resolução também trata das obrigações dos médicos e do direito do paciente de receber todos os cuidados necessários para alívio do sofrimento.

 

A Resolução foi proposta pela Câmara Técnica sobre a Terminalidade da Vida composta pelo Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Medicina de São Paulo e Sociedade Brasileira de Bioética.

 

Teologia e Direito

 

O tema começou a ser discutido em 2004, no Conselho de Medicina de São Paulo, que preparou o texto preliminar levado ao Conselho Federal de Medicina no início deste ano. Antes de colocar o texto em consulta pública, o CFM ouviu as sugestões de uma câmara técnica composta por um teólogo, um desembargador e representantes das áreas de cuidados paliativos, geriatria, terapia intensiva e bioética.

 

De acordo com o diretor do CFM, os médicos agora devem informar as famílias quando o doente está em estado terminal e sem possibilidade de cura. Se o paciente ou os parentes concordarem, os procedimentos que o mantêm vivo são interrompidos pelo médico.

 

O paciente ou o familiar responsável não precisará assinar nenhum documento, mas a informação deverá constar do prontuário médico. 'Os médicos que não escreverem a verdade terão de responder por isso', explica d'Ávila.

 

A resolução não determina punições para os médicos que estenderem inutilmente a vida dos doentes. 'Isso tudo implica uma mudança de moralidade. Portanto, não pode ser proibitiva, impeditiva', diz o diretor do CFM.

 

Opiniões

 

A resolução divide opiniões dentro da OAB. Enquanto o presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da seccional São Paulo, Erickson Gavazza Marques, opina que a resolução contraria a legislação, o vice-presidente nacional da ordem, Aristóteles Atheniense, diz acreditar que não haverá muita resistência da entidade em concordar com a posição do conselho.

 

"Há uma tendência mais liberal e mais democrática de examinar temas como esse sem pieguismos e sem preconceitos, especialmente religiosos", afirmou Atheniense.

 

A médica católica Eliane Elisa de Souza e Azevedo, ex-reitora da Universidade Federal da Bahia e especialista em bioética, cita uma encíclica do papa Pio 12 condenando o prolongamento artificial da vida para apoiar a resolução. A médica lembra que o papa João Paulo 2º, morto no ano passado, recusou o tratamento em hospitais, ainda que contasse com mais recursos técnicos.

 

O médico David Monducce, palestrante da Feesp (Federação Espírita do Estado de São Paulo), disse que a decisão de permitir a ortotanásia é positiva. De acordo com ele, a doutrina espírita entende que prolongar artificialmente a vida não traz nenhum benefício.

 

O presidente da Sociedade Brasileira de Terapia Intensiva, Douglas Ferrari, elogiou a decisão do CFM, mas defendeu um aprimoramento do texto da resolução. Segundo ele, o uso da palavra "suspender" pode dar a entender que os médicos poderão interromper tratamentos a que o paciente é submetido -exemplo, retirar um antibiótico. Na verdade, afirma, o conselho apenas respaldou o que os médicos já fazem em todas as UTIs do Brasil: não insistir em novas terapêuticas, como uma nova cirurgia, um novo remédio que só trariam mais desconforto ao doente e não mudariam sua condição de saúde.

 

A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) informou que só se manifestará após tomar conhecimento do texto da resolução.

 

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