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Toffoli mantém funcionamento de fábrica: "direito de ir e vir deve seguir recomendação técnica"

Com esse entendimento, o ministro negou seguimento ao pedido do município de Teresina/PI.

9/4/2020

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, negou seguimento a pedido do município de Teresina/PI contra funcionamento de uma fábrica na região. A decisão do TJ local autorizava as atividades industriais desde que cumpridas as medidas estabelecidas no decreto estadual 18.902/20 sobre o enfrentamento à covid-19.

O município requerente alega que, em síntese, que a decisão do TJ/PI “viola frontalmente a CF, em especial o direito à saúde, e a competência constitucional dos Municípios para legislar sobre saúde pública, legislar sobre assuntos de direito local e suplementar a legislação Federal e Estadual no que couber, ocasionando graves riscos de lesão à ordem e à saúde pública, mormente no panorama atual de pandemia da covid-19 e necessidade do isolamento da população como meio de não sobrecarregar os sistemas de saúdes locais.”

Pondera ainda que, em se tratando de hipótese de calamidade pública, não se pode deixar a opção de adesão às ordens de confinamento ao livre arbítrio de cada qual, e que inúmeros atos normativos com disciplina semelhantes estão em vigência no país.

No entendimento do ministro, nenhuma das normas então arroladas pelo requerente autoriza a imposição de restrições ao direito de ir e vir de quem quer que seja.

“Tampouco em âmbito Federal, existe determinação semelhante, sendo certo que a lei 13.979/20, determina, em seu artigo 3º, inciso VI, alínea ‘b’, possível restrição à locomoção interestadual e intermunicipal, que teria sempre o caráter de excepcional e temporária e sempre seguindo recomendação técnica e fundamentada da Anvisa.”

“Não é demais ressaltar que a gravidade da situação por todos enfrentada exige a tomada de providências estatais, em todos as suas esferas de atuação, mas sempre através de ações coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes, e fundadas em informações e dados científicos comprovados.”

Toffoli afirma ainda que na presente situação de enfrentamento de uma pandemia, todos os esforços encetados pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo ministério da Saúde, sendo certo que decisões isoladas, como essa ora em análise, parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na Administração Pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida.

Leia a íntegra da decisão.

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