Migalhas Quentes

Toffoli mantém funcionamento de fábrica: "direito de ir e vir deve seguir recomendação técnica"

Com esse entendimento, o ministro negou seguimento ao pedido do município de Teresina/PI.

9/4/2020

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, negou seguimento a pedido do município de Teresina/PI contra funcionamento de uma fábrica na região. A decisão do TJ local autorizava as atividades industriais desde que cumpridas as medidas estabelecidas no decreto estadual 18.902/20 sobre o enfrentamento à covid-19.

O município requerente alega que, em síntese, que a decisão do TJ/PI “viola frontalmente a CF, em especial o direito à saúde, e a competência constitucional dos Municípios para legislar sobre saúde pública, legislar sobre assuntos de direito local e suplementar a legislação Federal e Estadual no que couber, ocasionando graves riscos de lesão à ordem e à saúde pública, mormente no panorama atual de pandemia da covid-19 e necessidade do isolamento da população como meio de não sobrecarregar os sistemas de saúdes locais.”

Pondera ainda que, em se tratando de hipótese de calamidade pública, não se pode deixar a opção de adesão às ordens de confinamento ao livre arbítrio de cada qual, e que inúmeros atos normativos com disciplina semelhantes estão em vigência no país.

No entendimento do ministro, nenhuma das normas então arroladas pelo requerente autoriza a imposição de restrições ao direito de ir e vir de quem quer que seja.

“Tampouco em âmbito Federal, existe determinação semelhante, sendo certo que a lei 13.979/20, determina, em seu artigo 3º, inciso VI, alínea ‘b’, possível restrição à locomoção interestadual e intermunicipal, que teria sempre o caráter de excepcional e temporária e sempre seguindo recomendação técnica e fundamentada da Anvisa.”

“Não é demais ressaltar que a gravidade da situação por todos enfrentada exige a tomada de providências estatais, em todos as suas esferas de atuação, mas sempre através de ações coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes, e fundadas em informações e dados científicos comprovados.”

Toffoli afirma ainda que na presente situação de enfrentamento de uma pandemia, todos os esforços encetados pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo ministério da Saúde, sendo certo que decisões isoladas, como essa ora em análise, parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na Administração Pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida.

Leia a íntegra da decisão.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça de PR autoriza academia a retomar atividades adotando medidas sanitárias

9/4/2020
Migalhas Quentes

Governo de SP cancela medida que permitia funcionamento de escritórios de advocacia

4/4/2020
Migalhas Quentes

Governo de SP permite trabalho interno em escritórios de advocacia durante a pandemia

4/4/2020
Migalhas Quentes

RJ: Juiz considera Lojas Americanas serviço essencial e permite abertura das lojas

1/4/2020
Migalhas Quentes

TRF-2 derruba liminar e libera atividades religiosas durante pandemia

1/4/2020
Migalhas Quentes

Hotéis de Alfenas/MG voltam a ser fechados por coronavírus

1/4/2020
Migalhas Quentes

Cuiabá pode descumprir decreto de MT que permite funcionamento de comércio

30/3/2020
Migalhas Quentes

Associação questiona decretos que impedem funcionamento de locadoras de carros por coranavírus

30/3/2020
Migalhas Quentes

Juiz de MG entende que hotel pode ajudar em tempos de pandemia e permite funcionamento

26/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: JBS e Seara exercem atividades essenciais e têm funcionamento autorizado

21/3/2020

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024