Na segunda feira, 6, o 15º Ofício de Notas do RJ realizou a primeira procuração pública totalmente digital. O provimento 95/20 do CNJ, assinado pelo ministro Toffoli, permitiu aos cartórios do país funcionarem eletronicamente enquanto durar a pandemia.
Morando há 25 anos em Turim, na Itália, uma das regiões mais afetadas pela pandemia da covid-19, a brasileira Paula Laport Ribeiro se viu de mãos atadas quando precisou mandar uma procuração para o seu irmão, André Laport Ribeiro. O documento era necessário para que ele pudesse vender um imóvel da família, herança da avó.
“Em uma situação normal, eu iria ao Consulado em Milão, mas estamos em lockdown absoluto. Só temos autorização para sair de casa para ir ao mercado, e ainda assim apenas uma pessoa da família, que precisa apresentar uma autorização e depois comprovar com a nota das compras.”
Pioneiro na utilização da tecnologia blockchain para uso cartorial, o 15º Ofício de Notas do RJ não teve nenhuma dificuldade em se adaptar às novas determinações do CNJ e a família de Paula conseguiu o documento para prosseguir com a venda do imóvel em Ipanema.
Para a tabeliã Fernanda Leitão, o provimento 95/20 caiu “como luva” para a família de Paula e milhares de pessoas em situação semelhante, que viu como mais uma decisão do Judiciário para incentivar o cidadão a ficar em casa, reduzindo a curva de contaminação.
“Desde o ano passado vínhamos realizando pilotos com o uso da blockchain, tecnologia pela qual é possível fazer todo o processo de compra e venda de um imóvel, por exemplo, eletronicamente e com a máxima segurança. Mas ainda precisávamos fazer a mesma operação física como espelho, porque não havia regulamentação. Agora estamos usando a blockchain para atender uma demanda que surgiu com a pandemia.”
____________
____________
Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus