Considerando a pandemia de covid-19, tramita pelo Senado o PL 1.411/20 que prevê a suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos enquanto durar o estado de calamidade pública. Segundo o projeto, encerrado esse período, os prazos retornarão a fluir pelo tempo restante, previsto no edital de cada certame.
Suspensão
De acordo com o texto, a suspensão será válida para órgãos da administração direta da União, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. Além dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública da União.
A proposta abrange concursos para nomeação de cargos públicos efetivos e vitalícios, para contratação para empregos públicos permanentes, para processos seletivos para funções por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e processos seletivos para contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
A suspensão também será válida para concursos para provimento e remoção de serventias de atividades notariais e de registro e para os demais concursos públicos e processos seletivos para cargos, empregos e funções públicas federais.
Ainda, o projeto prevê a suspensão de prazos de validade dos concursos públicos federais com resultados já homologados.
Justificativa
De acordo com a justificativa da proposta, uma vez que o certame é homologado, a próxima etapa é a investidura dos aprovados no cargo. Assim, a partir do efetivo exercício das funções, o Estado passa a arcar com a despesa pública referente à remuneração dos novos agentes públicos.
No entanto, a pandemia, segundo a justificativa, tem exigido da União esforços orçamentários e financeiros muito acima do inicialmente planejado e, por isso, “é natural que o Estado acabe optando por, neste momento, não admitir novos servidores nos quadros da Administração Pública em áreas não essenciais ao combate à pandemia, até que a situação financeira se normalize”.
Neste sentido, a medida pretende prevenir que os candidatos já aprovados tenham prejuízos, uma vez que o prazo poderia expirar.
“Para a União, o prejuízo também é evidente, uma vez que terá que realizar novas despesas com outro concurso público para poder admitir os agentes de que precisa para exercer suas atribuições. Muito mais prático, portanto, seria a suspensão do prazo de validade dos certames, para que o Poder Público possa, ao final da pandemia, nomear as pessoas de que precisa em seus quadros, aproveitando os resultados já homologados dos concursos públicos realizados”
- PL 1.411/20
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